Na prática, os empregados da administração pública passam a ter direito à liberdade sindical e ao estabelecimento de normas para negociação coletiva. Além do direito de greve, a ratificação também consolida o reconhecimento da mediação, da conciliação e da arbitragem como instrumentos válidos para a solução de conflitos trabalhistas.
Se for aprovada no Senado, a convenção pode pôr fim a um vácuo jurÃdico existente desde a Constituição de 1988. Em outubro de 2007, o STF (Supremo Tribunal Federal) determinou a aplicação do regime de paralisação do setor privado aos servidores públicos, em virtude da falta de lei complementar.
O relator da proposta na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania) foi o deputado José Genoino (PT-SP), cujo parecer, favorável à aprovação do tratado, foi vencedor na Comissão. “A convenção é boa porque adequa o tratamento do servidor público a uma visão de cidadania, que é o direito de manifestação, o direito de greve”, diz GenoÃno.
Segundo Genoino, o Brasil tem se destacado no cenário internacional por ser o primeiro paÃs no mundo a sancionar a maioria das convenções estabelecidas pela OIT.
Fonte: Última Instância