A defesa da entidade argumenta que foi necessário entrar com o mandado depois que o ministro Ricardo Lewandowski entendeu que os efeitos da decisão do Plenário do STF no julgamento conjunto dos MI 670, 708 e 712 não possui efeito erga omnes, ou seja, não alcança todos os servidores públicos do paÃs. Para o ministro, o mandado de injunção “destina-se à concretização, caso a caso, do direito constitucional não regulamentado, e, consequentemente, sua decisão tem efeito interpartes”.
Em outubro de 2007, depois de reconhecer a omissão do Congresso Nacional em regulamentar o exercÃcio do direito de greve no setor público, os ministros do STF decidiram que, enquanto a situação persistir, vale a lei de greve da iniciativa privada (Lei 7.783/89). Para a defesa do sindicato, a decisão do STF alcançou todos os servidores e não somente as partes especificadas naqueles processos.
“Assim, diante da insegurança jurÃdica instalada, da demora no processamento e julgamento do agravo regimental interposto contra a decisão do eminente ministro Ricardo Lewandowski na reclamação 10224, e das sucessivas manobras e práticas abusivas e antissindicais perpetradas pelo egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo em face da categoria aqui representada, tem lugar o presente mandado de injunção”, argumenta a defesa.
De acordo com o STF, o sindicato alega ainda que os servidores auxiliares têm exercido seu direito de greve com “responsabilidade e coerência, observando a legalidade e o bom senso”. Com base na resolução 520/10, o TJ-SP tem efetuado o desconto dos dias parados. “Tal conduta é uma violência, que já vem sido combatida pelas reiteradas decisões do STJ, que respeita a autoridade desta mais alta Corte e assegura o legal exercÃcio do direito de greve aos servidores públicos civis”, reforça o sindicato.
Na inicial, a entidade sindical transcreve decisão da ministra Ellen Gracie no MI 1695 sobre o mesmo tema impetrado pelo Sintese (Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede Oficial do Estado de Sergipe), em que a relatora afirmou que o sindicato não possuÃa “interesse de agir”, na medida em que buscava para o seu caso especÃfico provimento que “já foi concedido e estendido a todos os servidores públicos federais, estaduais e municipais do Brasil” pelo STF. O mandado de injunção foi distribuÃdo à ministra Ellen Gracie.
Fonte: Ultima Instância