Em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei Complementar 594/10 torna inelegível por oito anos o político eleito condenado por descumprir promessas de campanha. Segundo o texto, a condenação deverá ser em decisão transitada em julgado ou de órgão colegiado da Justiça Eleitoral uma condenação em Tribunal Regional Eleitoral (TRE) já será suficiente.
De autoria do deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), o projeto permite que o processo judicial seja proposto por partido político ou pelo Ministério Público Eleitoral, até um ano após o término do mandato.
Segundo o projeto, a Justiça também poderá cassar o mandato do candidato que, após eleito, adotar política contrária aos seus compromissos de campanha. Nesse caso, a inelegibilidade compreenderá o tempo remanescente em que ele permaneceria no cargo.
O texto ainda torna obrigatória a apresentação de propostas por candidatos ao Legislativo para o registro de candidaturas. Atualmente, a Lei Eleitoral (9.504/97) prevê essa exigência apenas para candidatos ao Executivo presidente, governadores e prefeitos.
Aleluia afirma que a maior conquista para a democracia brasileira será o resgate do debate eleitoral como enfrentamento de ideias e projetos divergentes para o Brasil. O grande mal da política brasileira em período de eleições é o estelionato eleitoral, e precisamos encontrar meio legal de coibi-lo, sustenta.
Na opinião do deputado, os votos atribuídos a um candidato em regime democrático expressam o apoio popular a um projeto. E, para ele, se esse compromisso é rompido, o eleitor foi enganado, e a consequência para o político deve ser a demissão por justa causa.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara