Decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai no sentido na incidência do adicional de insalubridade para empregados que mantém contato com substâncias quÃmicas como água sanitária e detergente. O julgado ocorreu em um recurso de revista interposto por uma servente que trabalhou em escolas, creches e postos de saúde em Santa Catarina. No julgado, o TST argumentou que a atividade da servente não se encontrava enquadrada na Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego.
O ministro relator do caso, Aloysio Corrêa da Veiga, afirmou que a quantidade de substâncias quÃmicas nocivas, como os álcalis cáusticos, presentes nesse tipo de produto é bastante baixa, portanto, incapazes de apresentar um potencial lesivo à saúde do empregado. O ministro explicou que a utilização de álcalis cáusticos presente na Norma Regulamentadora se refere ao produto bruto e não aos derivados utilizados em produtos de limpeza.
Fonte: Jusbrasil.com.br