No caso de o profissional liberal ou autônomo trabalhar em mais de cinco instituições de saúde da iniciativa privada, o cadastro no sistema só poderá ser feito com apresentação de justificativa dos gerentes dos estabelecimentos de saúde, validada pelo gestor municipal, estadual ou do Distrito Federal.
De acordo com a portaria, cabe aos estados, municÃpios, responsáveis pelas unidades de saúde e ao Distrito Federal atualizar, mensalmente, o cadastro do setor. Antes, a responsabilidade era apenas dos gestores locais. Além disso, os dados como nome e registro do profissional serão confrontados com a base de informações do Conselho Federal de Medicina (CFM). Em caso de situação irregular, o cadastro do profissional pode ser bloqueado.
A portaria estabelece também o controle sobre a carga horária dos funcionários do Programa Saúde da FamÃlia, ligado ao ministério. Para ter vÃnculo em mais de três estabelecimentos públicos ou particulares, o profissional deve ter uma justificativa e autorização prévia do gestor público, além de não poder ultrapassar a carga horária estabelecida. Se for constatado descumprimento da norma, o ministério irá suspender a transferência de recursos para a equipe do programa ao qual o profissional faz parte.
As normas vão vigorar a partir de maio. Em 2011, o governo federal já descredenciou 7.891 agentes comunitários, 1.137 equipes do Saúde da FamÃlia e 914 equipes de saúde bucal, em 1.294 municÃpios. As principais irregularidades são duplicidade de cadastro de profissionais e não cumprimento da jornada de trabalho.
Fonte: Agência Brasil