Foram constatadas péssimas condições do ambiente (falta de janelas ou qualquer outro tipo de ventilação, espaço apertado, quente e com sérios riscos à saúde e segurança do trabalho, alimentos estragados, insalubridade para trabalhar e para descansar etc.), jornada intensa de trabalho e servidão por dÃvida, o que caracteriza o trabalho análogo ao de escravo - crime previsto no Art. 149 do Código Penal.
Na ação ficou constatada que a responsabilidade trabalhista é das Pernambucanas, o que motivou o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a cobrar cerca de R$ 2,3 milhões de multa da empresa.
Fonte: UGT