AGU repetirá ajuizamento coletivo de ações regressivas acidentárias do INSS


Pelo terceiro ano consecutivo, a Advocacia-Geral da União (AGU) irá promover o ajuizamento coletivo de centenas de ações regressivas acidentárias no dia 28 de abril. A data foi instituída pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) em virtude do "Dia Nacional de Combate aos Acidentes do Trabalho". Durante o ano de 2010, foram ajuizadas 384 ações e em 2009, 488. Desde que foi criada, a PGF já ajuizou aproximadamente 1.250 ações regressivas acidentárias, gerando expectativa de ressarcimento que supera a cifra de R$ 200 milhões.

Os preparativos para o dia 28 desse ano já começaram. As unidades de cobrança da PGF estão priorizando a análise dos casos de acidentes fatais ou graves e intensificando o contato com os demais órgãos parceiros que contribuem decisivamente para o êxito dessa atuação, em especial o Ministério do Trabalho e Emprego.

"Muito além do ressarcimento aos cofres públicos dos valores despendidos em razão de acidentes do trabalho ocorridos por descumprimento das normas de segurança do trabalho, a ação regressiva possui também uma função punitiva e pedagógica," explica a procuradora Federal Roberta Pereira Negrão Costa, Chefe da Divisão de Gerenciamento de Ações Prioritários da PGF.

Segundo ela, através dessa ação, é possível punir os empregadores negligentes para com as normas protetivas do trabalhador e incentivar sua observância, contribuindo, assim, para a concretização da política pública de prevenção de acidentes do trabalho. Com isso, a PGF e o INSS esperam reduzir o número de acidentes de trabalho e criar uma consciência preventiva no setor empresarial.

Um exemplo desta atuação pode ocorreu depois da investigação de um acidente de trabalho fatal ocorrido em uma empresa do ramo da construção civil. O trabalhador caiu do 22º andar de um prédio em Olinda/PE, o que gerou a concessão, pelo INSS, de pensão por morte a seus herdeiros.

O Núcleo de Ações Prioritárias da Coordenação de Defesa do Patrimônio Público e Recuperação de Créditos da PRF da 5ª Região, concluiu em Procedimento de Instrução Prévia pela culpa do empregador.

Em tese, essa circunstância acarretaria o ajuizamento de ação regressiva acidentária. Entretanto, objetivando reduzir a judicialização do conflito, a PGF possibilitou à empresa o pagamento espontâneo do débito, o que veio a se concretizar, sendo o INSS ressarcido integralmente dos prejuízos suportados em razão de conduta culposa do empregador.

Fonte:  Portal Nacional do Direito do Trabalho