Prazo para Declaração de Bens vence no prózimo dia 31


Declaração Anual de Bens e Valores é obrigatória

Em atendimento ao Decreto 472/05, todos os servidores, inclusive os ocupantes de cargo em comissão, deverão efetuar a Declaração Anual de Bens e Valores, através do sistema que está disponível na Intranet e no site oficial – www.londrina.pr.gov.br – portal do servidor – Declaração de Bens e Valores 2011, no período de 01 a 31 de maio de 2011.

 

Para acessar a Declaração, o servidor deverá utilizar a mesma senha de acesso do holerite. Caso o servidor não possua, deverá cadastrar junto à Diretoria de Gestão de Pessoas, pessoalmente.