Declaração Anual de Bens e Valores é obrigatória
Em atendimento ao Decreto 472/05, todos os servidores, inclusive os ocupantes de cargo em comissão, deverão efetuar a Declaração Anual de Bens e Valores, através do sistema que está disponÃvel na Intranet e no site oficial – www.londrina.pr.gov.br – portal do servidor – Declaração de Bens e Valores 2011, no perÃodo de 01 a 31 de maio de 2011.
Para acessar a Declaração, o servidor deverá utilizar a mesma senha de acesso do holerite. Caso o servidor não possua, deverá cadastrar junto à Diretoria de Gestão de Pessoas, pessoalmente.