Revisão geral dos servidores tem voto favorável do relator


Teve início nesta quinta-feira (09/06, no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento do Recurso Extraordinário com Repercussão Geral 579.431, que discute o direito de os servidores públicos serem indenizados pelo descumprimento, por parte dos governos, do dever constitucional de anualmente promover a revisão geral dos vencimentos. O relator, ministro Março Aurélio de Melo, votou favoravelmente aos servidores, determinando o pagamento da indenização. O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista da ministra Carmen Lúcia.

Antes dos votos, falaram os advogados das partes recorrentes. A seguir, a Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe realizou sustentação oral juntamente com outras duas entidades que são "amicci curiae", a Andesp (Associação Nacional em Defesa dos Servidores Públicos] e o Sinpofesc [Sindicato dos Policiais Federais do Estado de Santa Catarina).

Conforme combinado, a sustentação oral foi dividida, cabendo à entidade recorrente analisar a situação de fato e à Andesp o histórico do instituto da revisão geral e das ações constitucionais sobre a matéria. Para a assessoria da Fenajufe ficou o encargo de combater os argumentos das decisões contrárias aos servidores, já proferidas pelo STF.

Em sua sustentação oral, o advogado da Fenajufe, Pedro Maurício Pita Machado, afirmou que o fato do direito à revisão não poder ser diretamente assegurado não impede a indenização pleiteada. "A indenização é uma obrigação secundária, decorrente do descumprimento da obrigação original, de revisar os vencimentos. Por isso mesmo não há invasão da esfera do legislativo. Conceder ou não indenizações é típica função jurisdicional". Também destacou a necessidade de rever a jurisprudência sobre a matéria, com uma discussão mais aprofundada. Concluiu dizendo que "está em jogo não só o direito a uma indenização, mas a efetividade da Constituição e a autoridade das decisões do Supremo que já decretaram a mora legislativa nessa matéria".

De acordo com o advogado, o ministro Março Aurélio proferiu um voto longo e abrangente, tratando dos diversos aspectos da revisão geral e do direito à indenização pelo seu descumprimento. O relator acolheu o recurso dos servidores todos policiais militares de São Paulo concedendo uma indenização equivalente aos salários vencidos reajustados pelo INPC, descontados os reajustes eventualmente efetuados no período, com juros e correção monetária.

Em seguida, antes mesmo iniciar a discussão sobre o tema, a ministra Carmen Lúcia pediu vista do processo. Todos os demais decidiram aguardar o voto-vista. A ministra garantiu que dará prioridade ao processo, para que seja encontrada uma rápida solução.

O advogado Pedro Pita Machado avalia que o resultado da sessão foi bastante positivo. "Onde havia uma jurisprudência consolidada contra os servidores, houve um brilhante voto favorável e uma decisão coletiva do tribunal de aprofundar o debate, após o pedido de vista, o que pode abrir caminho para uma revisão do posicionamento histórico do Tribunal".

Além do assessor jurídico da Fenajufe, também acompanhou toda a sessão de hoje do STF, o coordenador Evilásio Dantas. Ele reforça o entendimento do advogado, de que o voto do ministro Março Aurélio deve ser considerado uma conquista importante para os servidores. "Vamos cumprir o nosso papel, de continuar acompanhando a tramitação desse processo. Precisamos garantir o reconhecimento do direito ao reajuste geral para os servidores", disse Evilásio.

Fonte: Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe