O prefeito Barbosa Neto (PDT) obteve liminar na última sexta-feira (29)
obrigando a Câmara Municipal de Londrina a adotar quórum de dois terços
(treze votos) na votação da abertura de Comissão Processante (CP), que
pode cassar seu mandato, por causa da denúncia do crime de
responsabilidade na contratação da empresa Delmondes & Dias Ltda.
para ministrar o curso de formação da Guarda Municipal, em abril do ano
passado.
A decisão foi proferida pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública
de Londrina, Emil Tomás Gonçalves, em mandado de segurança assinado pela
advogada Amanda Goda Gimenes, do escritório de Vicente Marques.