Todos são acusados de participar da realização de uma licitação fraudulenta para a contratação de curso de capacitação para a Guarda Municipal. De acordo com a ação, a fraude consistiu na criação de um objeto falso - o curso em questão já estava sendo prestado pela PolÃcia Militar 50 dias antes da contratação da empresa.
Os responsáveis pelo caso são os promotores de Justiça Renato de Lima Castro e Leila Schimiti Voltarelli. "A Delmondes não prestou nenhum serviço. O papel dela foi exclusivamente fazer o depósito aos PMs", disse o promotor.
Lima Castro comentou que as aulas de formação da Guarda Municipal começaram no dia 5 de abril. No entanto, o contrato foi formalizado no dia 24 de maio, 50 dias após as aulas terem começado. "Nunca vi uma coisa tão escancarada assim. Zombaram dos órgãos de fiscalização do Estado e do municÃpio", disparou o promotor.
Marco Cito, que ocupa a pasta de Governo atualmente e o técnico de gestão, Wagner Trindade, teriam confirmado em depoimento ao MP que o curso foi dado exclusivamente pela polÃcia. O prefeito Barbosa Neto permaneceu no direito de ficar em silência quando foi convocado a prestar esclarecimentos ao MP.
Na avaliação do promotor Renato de Lima Castro, tendo em vista os elementos que continham na investigação, não se vislumbrou qualquer elemento que autorizasse o pedido de afastamento do prefeito. "Caso se faça necessário no decorrer da instrução processual este pedido será formulado", destacou.
Ele comentou que a responsabilidade de Barbosa Neto, assim como os outros imputados na ação, teriam responsabilidade solidária. Ele explicou que: "Todos eles tinham pleno conhecimento que a PolÃcia Militar estava prestando o curso de formação da Guarda Municipal e ainda assim autorizaram a realização de uma licitação com objeto falso".
A empresa Delmondes & Dias, "vencedora" da licitação, teria recebido R$ 303 mil pelo serviço, sendo que teria repassado R$ 124.082,74 aos PMs que efetivamente realizaram o curso e "embolsado" o restante - R$ 192.735,02. A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público requer a devolução desse valor aos cofres públicos, devidamente reajustado.
Uma eventual condenação por ato de improbidade pode resultar em sanções como perda da função pública, suspensão dos direitos polÃticos - de três a dez anos, proibição de contratar com o poder público, devolução dos valores supostamente gastos indevidamente ao erário e multa.
Fonte: londrina.odiario.com