DECLARAĂĂO DE BENS TEM NOVO PRAZO
A Declaração de Bens e Valores Ă© um dever funcional estabelecido nas Leis Federais nÂș 8.429/92 e 8.730/93(Lei de Improbidade Administrativa).
Os servidores que nĂŁo realizaram a Declaração de Bens e Valores em 2011 - referĂȘncia 2010 - deverĂŁo realizĂĄ-la no perĂodo de 29/08/2011 a 09/09/2011, sendo este o Ășltimo prazo.
Os que nĂŁo realizarem a Declaração de Bens e Valores, na data acima estabelecida, terĂŁo o registro de ponto suspenso atĂ© a regularização da situação funcional, bem como estarĂŁo sujeitos a adoção das medidas administrativas previstas no artigo 3Âș do Decreto n° 472/2005.
Diretoria de GestĂŁo de Pessoas - SMGP