Presidente do CIAP é condenado a 17 anos de prisão


A 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba assinou a sentença condenatória da ação penal contra dirigentes e associados do CIAP (Centro Integrado e Apoio Profissional). A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal, em março de 2008, e condenou 12 dos 16 acusados por peculato, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

O presidente da entidade, Dinocarme Aparecido Lima foi condenado a 17 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado. Sua esposa, Vergínia Aparecida Mariani foi condenada a 14 anos, 11 meses e 15 dias de prisão. 

No documento, o juiz conclui que o CIAP, por ser uma OSCIP (organização da Sociedade Civil de Interesse Público) e não poder ter fins lucrativos, apropriou-se e lavou recursos públicos federais recebidos para execução de programas públicos de saúde e de educação no Paraná, Maranhão e Rio de Janeiro. Ao todo, o peculato e a lavagem de dinheiro somam R$ 28.399.657,74, entre janeiro de 2003 e abril de 2010. 

A investigação foi realizada pela Polícia Federal, com participação da Controladoria Geral da União e da Receita Federal, e provou que eram sacados cerca de R$ 150 mil por mês da conta do CIAP, desviados para o dirigente da entidade, Dinocarme Aparecido Lima. Também eram desviados valores a empresas e pessoas ligadas ao grupo. 

A sentença decretou o confisco de bens seqüestrados, avaliados em mais de R$ 20 milhões. As penas fixadas variam entre cinco e 17 anos. 

Os réus também receberam a proibição cautelar de trabalharem em OSCIPs ou entidades que receberam valores do Poder Público. Também não podem exercer cargo ou função, por concurso ou comissionados, na Administração Pública, direta ou indiretamente, ou que envolvam gestão de recursos públicos.  

O magistrado afirmou que "a prisão preventiva deveria ser decretada" e  "que os acusados deveriam responder presos a fase eventual de apelo (...) Entretanto, a jurisprudência não tem sido rigorosa, via de regra, com o crime de colarinho branco, adotando postura diferente". E completou: "se não é o caso de impor a prisão preventiva, é imperativo a imposição de medidas cautelares". 

Os condenados podem recorrer da sentença. 

Foram absolvidos Maria Aparecida Carricondo de Arruda Leite, Alexandra Laitano, Francisco de Assis Oliveira e Alexandre Pontes Martins por falta de provas. 


Réus e penas a que foram condenados:

Dinocarme Aparecido Lima: 17 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado

Elzira Vergínia Mariani Guides: 15 anos e nove meses de reclusão em regime fechado

José Ancioto Neto: 15 anos e nove meses de reclusão em regime fechado

Fernando José Mesquita: 15 anos e nove meses de reclusão em regime fechado

Vergínia Aparecida Mariani: 14 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado

José Roberto de Lima: oito anos, sete meses e 15 dias de reclusão em regime fechado

Sergio Ricardo de Lima: oito anos, sete meses e 15 dias de reclusão em regime fechado

Said Yusuf Abu Lawi: seis anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto

Juan Carlos Monastério de Mattos Dias: cinco anos, sete meses e 15 dias de reclusão em regime semiaberto

Laura Maria Cury Martinelli: cinco anos, sete meses e 15 dias de reclusão em regime semiaberto

Antônio José Viana Neto: oito anos e três meses de reclusão em regime fechado

Valmir de Arruda Leite: seis anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto
 
Fonte: www.bonde.com.br