Trabalhador acidentado recorre e tem triplicado valor da condenação


Trabalhador atingido por descarga elétrica de alta tensão, na qual perdeu parte de um braço e ficou sem os movimentos da mão remanescente, teve triplicado, para R$ 450 mil, o valor da condenação por danos moral e estético decidida no julgamento de primeira instância. A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) decidiu, sem divergência, ao analisar os recursos do autor e das duas partes contrárias - Cooperativa de Eletrificação Rural do Vale do Itajaí Ltda. (Cervale) e Celesc Distribuição S.A. -, majorar o valor da condenação, por conta de falhas em procedimentos de segurança das duas empresas. À Celesc foi atribuída responsabilidade subsidiária em relação ao acidente e suas consequências. 
 
O trabalhador, com 34 anos de idade na data do acidente, montava equipamento em um poste de transmissão de energia elétrica que deveria estar desenergizado, mas foi ligado sem aviso. O operário atingido pelo choque perdeu a metade do braço esquerdo e sofreu atrofias no braço restante, ficando incapacitado para o trabalho.
 
Na instrução do processo, a empresa terceirizada alegou que a culpa do acidente foi do próprio trabalhador. Diante disso, a desembargadora Maria de Lourdes Leiria - relatora do processo - analisou as circunstâncias do sinistro, com base em depoimentos de testemunhas e nas pericias realizadas. Ela concluiu, como o juízo de primeiro grau, que a Cervale e a Celesc foram culpadas pelo acidente, por negligenciarem normas mínimas de segurança.
 
Relatora aponta estatísticas de trabalhadores mutilados
 
Em seu voto a desembargadora menciona estatística sobre os 750 mil acidentes de 2008 - ano em que o trabalhador se acidentou -, com mais de 6 mil amputações. Naquele ano, foram mais de 55 mil acidentes ligados à atividade exercida pelo autor da ação trabalhista. 
 
A relatora alerta que os acidentes vão continuar se persistir o descaso com as normas de segurança e medicina do trabalho e enquanto houver pareceres de técnicos dizendo “ser desnecessária a adoção de novas medidas preventivas adicionais”, como o que foi juntado ao processo. As estatísticas, ressalta ela, comprovam que são frequentes acidentes com lesões em partes do corpo, como as do autor, nada havendo de atípico no incidente. 
 
A decisão do TRT-SC também destaca as graves consequências sociais do descaso que gera doenças ocupacionais ou acidentes, pela perda de força de trabalho ativa e com elevados custos para tratamento e reabilitação, a cargo da Previdência Social. 
 
Prótese, pensão e indenizações
 
A Cervale alegou no recurso que a magistrada de primeiro grau excedeu os limites do razoável ao fixar a indenização de R$ 150 mil, e que o trabalhador acidentado estaria agindo de má-fé, buscando enriquecimento ilícito. A 5ª Câmara entendeu o contrário e fixou a indenização em R$ 450 mil – R$ 250 mil por danos morais e R$ 200 mil por danos estéticos. 
 
A cooperativa, prestadora de serviços à Celesc, ainda deverá fornecer ao operário uma prótese de membro superior, conforme requerido na petição inicial. Caso não cumpra a obrigação, a multa diária será de R$ 2 mil. 
 
Segundo a relatora, as indenizações devem representar para o empregador encargo maior do que aquele que despenderia com a segurança no ambiente de trabalho para eliminar os acidentes.  Foi considerada como parâmetro decisão em que o TST manteve indenizações de R$ 300 mil por danos morais e de R$ 250 mil por danos estéticos a um trabalhador que teve amputados os dois braços em acidente de trabalho. O acórdão também contempla pensão mensal, da data do acidente até que o autor complete 72 anos de idade, no percentual de 100% do salário da função. 
 
Fonte: TRT-SC. Autor: Caio Teixeira
Processo: 02058-2009-011-12-00-2