Frigorífico de Goiás, condenado por danos coletivos, deve a entregar 30 casas populares


A juíza Alciane Carvalho, auxiliar da Vara do Trabalho de Mineiros (GO), condenou o Frigorífico Marfrig Alimentos S.A. por danos morais coletivos a entregar 30 casas populares no prazo de um ano após o trânsito em julgado da ação (quando não há mais possibilidade de interpor recurso) em razão de irregularidades na segurança e condições de trabalho oferecidos aos empregados da empresa. Na decisão, a magistrada ainda condenou o frigorífico ao cumprimento de obrigações de fazer com o objetivo de garantir a segurança e saúde dos trabalhadores.

Dentre as obrigações, a empresa deverá contar com um engenheiro de segurança em seu Serviço de Engenharia e Medicina do Trabalho, conforme prevê a Norma Regulamentadora, NR-4, já que possui número de empregados superior a mil e com nível de risco 3, como é a atividade de abate de reses.  Deverá realizar exames médicos ocupacionais complementares, de acordo com a NR-17 e deverá, ainda, exibir autorização documental de órgão competente para a prorrogação de jornada de trabalho em atividades insalubres ou não exigir prorrogação da jornada laboral dos empregados que trabalham nessas condições.

Para a juíza Alciane Carvalho, as irregularidades apontadas pelo Ministério Público do Trabalho, autor da ação, colocaram em risco a segurança dos empregados da empresa, “o que consubstancia, por si só, além de mera infração legal, lesão ao direito coletivo a um ambiente seguro de trabalho”, ressaltou a magistrada, que manteve o que foi deferido em sede de tutela antecipada.

Na decisão, ficou estabelecida também multa no valor de R$ 50 mil, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), no caso de descumprimento de cada obrigação e a cada mês. Da decisão, de primeiro grau, cabe recurso.

Processo: ACP 0000400-17.2011.5.18.0191
 
Fonte: TRT-GO