Ao divulgar na internet lista contendo a remuneração especÃfica de cada empregado, inclusive com vantagens pessoais, a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) difundiu de forma abusiva dados pessoais dos trabalhadores.
Pela conduta ilÃcita, a autarquia foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil ao autor de uma reclamação que requereu indenização por danos morais pelo constrangimento, pela violação ao direito à intimidade e pelo desgaste emocional que sofreu. Em recente decisão, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da Appa, que objetivava extinguir a condenação.
O autor, empregado da Appa desde janeiro de 1990, tomou conhecimento em 21/09/2007 da distribuição de panfletos pela cidade de Paranaguá (PR) nos quais constariam a relação dos funcionários da Appa, suas funções e respectivos salários. As listas estariam disponÃveis também no endereço eletrônico da empregadora. Em sua reclamação, ele alegou incorreção nos dados divulgados e quebra de sigilo das informações relacionadas ao contrato de trabalho, que somente poderiam ser divulgadas em casos excepcionais.
Condenada na primeira instância, a Appa recorreu alegando que os atos administrativos são praticados conforme as regras do artigo 37 daConstituição da República, que exige ampla divulgação dos atos da administração pública. Sustentou também que nomes, cargos e salários dos servidores não são secretos, e que todos os atos, de nomeações a exonerações, são informações acessÃveis e se sujeitam à obrigatória publicação em diário oficial.
No entanto, segundo o relator do agravo de instrumento no TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, o procedimento da Appa extrapolou a determinação do artigo 39, parágrafo 6º, da Constituição, que admite a publicação apenas dos valores destinados a cargos e empregos públicos sem individualização dos titulares.
Restrições
De acordo com o ministro, não há dúvida acerca da importância do princÃpio da publicidade "em razão de a administração pública tutelar interesses públicos, devendo seus atos ser praticados com transparência". Porém, ressaltou, "a norma constitucional que estabelece o princÃpio da publicidade, garantindo o direito à informação, deve ser compreendida em conjunto com outros preceitos constitucionais que a restringem".
Nesse sentido, o relator citou o inciso XXXIII do artigo 5º da Constituição, pelo qual "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindÃvel à segurança da sociedade e do Estado". O ministro destacou ainda o inciso LX do mesmo artigo, que estipula que "a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem".
Na sua avaliação, a Constituição "é clara ao garantir ao cidadão o direito à intimidade, que deve ser harmonizado com o princÃpio da publicidade". No caso em questão, o relator entendeu que houve violação do direito à privacidade do autor, pela difusão abusiva dos salários dos empregados, extrapolando o objetivo da ordem jurÃdica ao fixar o princÃpio da publicidade como uma das garantias do controle da atuação administrativa.
Para o ministro Godinho Delgado, a publicação de lista nominal, com os valores das remunerações vinculados a cada empregado individualmente, é uma publicidade que "implica a exposição dos empregados perante a sociedade". Ele frisou, ainda, que não se pode falar que a condenação da Appa implique ofensa ao artigo 37, caput, da Constituição, pois "o princÃpio da publicidade não tem a extensão a ele conferida pela Appa", concluiu.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: AIRR - 339940-82.2007.5.09.0322
Fonte:
Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907