Aprovao Projeto de Lei que altera a forma de cĂĄlculo do 13Âș SalĂĄrio


Foi aprovado em 2Âș discussĂŁo, na tarde desta terça-feira (13), a alteração no artigo 191 do estatuto dos servidores, que trata do cĂĄlculo para pagamento do Abono de Natal.
 
De acordo com a nova redação, a partir desta mĂȘs de dezembro, o cĂĄlculo do Abono de Natal, ou 13Âș SalĂĄrio, serĂĄ feito pela mĂ©dia dos Ășltimos 12 meses e nĂŁo mais pelo valor do salĂĄrio de dezembro.
 
Confira a alteração aprovada pela Cùmara de Veradores.
 

 

PROJETO DE LEI N° 384/2011

 

SÚMULA: Introduz alteraçÔes no artigo 191da Lei nÂș 4.928, de 17 de janeiro de 1992, que dispĂ”e sobre o Estatuto do Regime JurĂ­dico dos Servidores PĂșblicos Civis do MunicĂ­pio de Londrina, e dĂĄ outras providĂȘncias.

 

 A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

  

LEI:

 

Art. 1° Acresce o §7Âș ao artigo 191 da Lei nÂș 4.928, de 17 de janeiro de 1992, com a seguinte redação:

 

“Art. 191 ...

...

§ 7Âș Para fins do cĂĄlculo da remuneração de que trata o § 1Âș, deste artigo, serĂŁo computados o vencimento do cargo e as vantagens permanentes devidas em dezembro do ano correpondente, acrescida da mĂ©dia das vantagens pecuniĂĄrias temporĂĄrias, a qualquer tĂ­tulo, recebidas pelo servidor nos meses de dezembro do ano anterior atĂ© novembro do ano correspondente.”

 

Art. 2Âș Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçÔes em contrĂĄrio.