PROJETO DE LEI N° 384/2011
SĂMULA: Introduz alteraçÔes no artigo 191da Lei nÂș 4.928, de 17 de janeiro de 1992, que dispĂ”e sobre o Estatuto do Regime JurĂdico dos Servidores PĂșblicos Civis do MunicĂpio de Londrina, e dĂĄ outras providĂȘncias.
LEI:
Art. 1° Acresce o §7Âș ao artigo 191 da Lei nÂș 4.928, de 17 de janeiro de 1992, com a seguinte redação:
ÂArt. 191 ...
...
§ 7Âș Para fins do cĂĄlculo da remuneração de que trata o § 1Âș, deste artigo, serĂŁo computados o vencimento do cargo e as vantagens permanentes devidas em dezembro do ano correpondente, acrescida da mĂ©dia das vantagens pecuniĂĄrias temporĂĄrias, a qualquer tĂtulo, recebidas pelo servidor nos meses de dezembro do ano anterior atĂ© novembro do ano correspondente.Â
Art. 2Âș Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçÔes em contrĂĄrio.