NR 32 ganha anexo específico sobre perfurocortantes


Materiais perfurocortantes costumam ser um dos principais inimigos de quem atua nos estabelecimentos de serviços de saúde. Isto porque o percentual de acidentes de trabalho envolvendo perfurocortantes responde por 65% dos registros. Ciente disto, o Ministério do Trabalho regulamentou o tema, por meio da Portaria 939/2008, que entrou em vigor em novembro de 2010, estabelecendo cronograma para substituição dos materiais perfurocortantes por outros com dispositivo de segurança e disponibilização de capacitação para os trabalhadores da área sobre a correta utilização do material. No entanto, o assunto acabou sendo abordado de forma sucinta, sem ter um maior detalhamento, o que levou a CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) a criar um anexo específico sobre o tema.

No dia 30 de agosto, o MTE publicou a Portaria 1.748 que aprova o Anexo III - da NR 32 (Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde). Intitulado como Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes, o novo texto, que estabelece diretrizes para a elaboração e implementação de um programa voltado à prevenção de acidentes, propõe um olhar mais abrangente sobre as questões de segurança e saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, mostrando que não basta apenas comprar o dispositivo de segurança. "A proposta é reduzir os riscos de acidentes com perfurocortantes. Ou seja, o dispositivo é um item deste plano", afirma o coordenador da CTPN da NR 32, Antônio Carlos Ribeiro Filho.

Para se chegar a este objetivo, os estabelecimentos de saúde terão que criar uma Comissão Gestora Multidisciplinar, que deverá ser composta pelo empregador (ou seu representante), vice-presidente da CIPA (nos locais em que não for obrigatória a sua constituição, o designado pelo cumprimento da NR 5), representante do SESMT, da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar, da direção de enfermagem, da direção clínica, da Central de Material e Esterilização, do setor de compras, do setor de padronização de material e ainda o responsável pela elaboração e implementação do PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde). Caberá ao grupo estudar e definir quais serão os materiais perfurocortantes a serem substituídos e/ou utilizados, assim como os dispositivos de segurança adotados, de acordo com a necessidade de cada procedimento.

Gerenciamento
A Comissão também passará a fazer uma análise dos acidentes, além de verificar o que consta no PPRA e no PCMSO do estabelecimento. "Será a partir destes dados que esta equipe multidisciplinar poderá visualizar o que está ocorrendo e projetar o que deve ser feito para então estabelecer um plano de prevenção de acidentes e de gerenciamento dos materiais perfurocortantes", explica Maria Nelcy Ribeiro Oliveira da Costa, representante dos trabalhadores na CTPN da NR 32. 

Noeli Martins, médica do Trabalho que já integrou a CTPN, acredita que a formação da Comissão Gestora Multidisciplinar é um dos grandes ganhos do anexo. "Apesar de ser relativamente grande, ela abrange começo, meio e fim do que tem que ser uma prevenção, pois engloba todos os envolvidos no processo. Temos a direção clínica e de enfermagem, que são aqueles que colocam a mão na massa e também o pessoal do descarte, que se encontra entre os que mais sofrem acidentes. Isto é um grande avanço", salienta.

A atualização da norma também procurou servir de instrumento para organização de dados, fonte de consulta e pesquisa, segundo o representante da Confederação Nacional da Indústria na CTPN da NR 32 Mauro Daffre. "Queríamos criar uma cultura continuada de prevenção e não apenas de tratativas de consequências no pós-acidente. É necessário que a conscientização, mais uma vez, vença a resistência em unir os vários grupos de trabalho das instituições de saúde para o bem comum que, em verdade, são os maiores valores da força de trabalho para a recuperação da integridade física e mental do paciente", esclarece Daffre.

Confira a matéria na íntegra na edição 238/Outubro da Revista Proteção.