PREFEITURA DIVULGA COMUNICADO SOBRE LICEÇA-PRÊMIO


COMUNICADO SOBRE LICENÇA-PRÊMIO

Informamos que a Lei Municipal nº 11.414, de 05 de dezembro de 2011, autorizou a compensação licença-prêmio vencida com o Imposto Predial e Territorial Urbano e outros tributos municipais pelos quais seja obrigado o servidor, bem como com os débitos com a Companhia de Habitação de Londrina – COHAB-LD e com o Plano de Saúde da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina – CAAPSML.

Para requerer a compensação da licença-prêmio o servidor deverá observar as disposições do Decreto nº 1.287, de 19.12.2011, publicado no Jornal Oficial nº 1755, de 29.12.2011, entra elas:

1 - Protocolar o pedido de compensação, entre o 1º e o 6º dia útil do mês, a exceção do mês de dezembro cujo protocolo deverá ocorrer entre o 1º e o 3º dia útil,.junto à Diretoria de Gestão de Pessoas, quando se tratar de servidor da Administração Direta, e no respectivo órgão de gestão de pessoas, quando se tratar de servidores pertencentes à Administração Indireta.

2 - Apresentar documento que comprove o débito, emitido pela Prefeitura do Município de Londrina, quando se tratar de IPTU ou outros tributos municipais, pela COHAB-LD ou pela CAAPSML, em nome do servidor ou de seu conjuge ou companheiro, com data de vencimento no mês do requerimento, sendo que a data do protocolo não poderá ser superior a data de vencimento expressa no documento apresentado.

Licença-Prêmio em pecúnia:

O servidor que optar pela conversão em pecúnia, de licença-prêmio vencida, deverá protocolar o pedido entre o 1º e o 6º dia útil do mês, a exceção do mês de dezembro cujo protocolo deverá ocorrer entre o 1º e o 3º dia útil, junto à Diretoria de Gestão de Pessoas, quando se tratar de servidor da Administração Direta, e no respectivo órgão de gestão de pessoas, quando se tratar de servidores pertencentes à Administração Indireta.

Será permitido apenas um protocolo de conversão de licença em pecúnia por ano, a qual será paga em parcela única não superior a dezoito dias.

Licença-Prêmio em gozo:

O servidor poderá optar pelo gozo integral da licença-prêmio (noventa dias) ou usufruí-la em períodos nunca inferiores a quinze dias, com anuência da Administração.

Para concessão da licença-prêmio em gozo o servidor deverá protocolar requerimento junto à Diretoria de Gestão de Pessoas, quando se tratar de servidor da Administração Direta, e no respectivo órgão de gestão de pessoas, quando se tratar de servidores pertencentes à Administração Indireta, no prazo mínimo de 30 trinta dias.

O servidor deverá aguardar em exercício a concessão da vantagem.