PREFEITURA VOLTA ATRÃS E NÃO REDUZ O PRAZO DE PAGAMENTO DA LICENÇA-PRÊMIO


A publicação da Lei nº 11.414/2011 e a divulgação do comunicado sobre a licença-prêmio, apesar de trazer alguns avanços para os servidores, demonstra mais uma vez que é preciso ter cuidado com as promessas feitas pela Administração Municipal.

 

Diferente do que foi anunciado pelo Prefeito, a Administração manteve o parcelamento da licença prêmio limitado em 18 (dezoito) dias por ano, ou seja, o pagamento da licença-prêmio é quitado 05 (cinco) anos após o servidor adquirir esse direito.

 

O Prefeito tinha anunciado, no mês de junho do ano passado, que a prefeitura pagaria a licença-prêmio em parcelas de 30 (trinta) dias, quitando a dívida com o servidor em 03 (três) anos.

 

No decorrer da tramitação do projeto de lei, na Câmara de Vereadores, que durou 06 (seis) meses, a Prefeitura voltou atrás e enviou um substitutivo ao projeto original, retirando o pagamento de parcelas de 30 dias.

 

Confira abaixo as respostas da Prefeitura, em atendimento à solicitação da Câmara de Vereadores.

 

“Respostas ao Parecer Prévio da Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos

 

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos emitiu parecer prévio para que o projeto fosse encaminhado para manifestação das Secretarias Municipais de Gestão Pública e de Fazenda e à Caapsml, que se pronunciaram da seguinte maneira:

 

 CAASPML: concorda que haja a compensação da licença prêmio com despesas do Plano de Saúde.

 

Secretaria de Gestão Pública: quanto à compensação de licença-prêmios vencidas com débitos do IPTU, da Cohab-Ld e da CAAPSML e a possibilidade do servidor optar pelo gozo da licença-prêmio em períodos não inferiores a quinze dias, afirma que não haverá impacto financeiro. Porém, com relação à conversão de licença-prêmio em pecúnia, em períodos não superiores a trinta dias entende que haverá a ampliação das despesas com pessoal. Esclarece que como o custo da conversão de licença-prêmio em pecúnia dependerá da solicitação do servidor, torna-se difícil realizar efetivamente o cálculo das despesas com a ampliação do pagamento de dezoito para trinta dias. No entanto, utilizou como base de cálculo os valores pagos, a este título, nos meses de janeiro a agosto de 2011 pelos órgãos da Administração Direta e Indireta, totalizando R$ 2.113.067,03/ano, o que resulta numa média mensal de R$ 264.133,48. Tomando por base a média mensal (R$264.133,48) e considerando-se a ampliação da conversão em pecúnia de dezoito para trinta dias, projeta-se um aumento de  despesa no valor de R$ 176.088,99 mensais, e de R$ 2.113.067,88 por ano.

 

Secretaria Municipal de Fazenda: informa que, neste momento, o Município está impossibilitado de assumir tais despesas. Sugere o encaminhamento de substitutivo a fim de alterar o presente projeto de lei.”

 

Informação da Comissão de Trabalho da Câmara de Vereadores

“Neste sentido, ao projeto original foi apresentado o substitutivo no 1, de autoria do Executivo Municipal, mantendo os artigos 1o e 2o e retirando o artigo 3o, que possibilitava que a licença-prêmio convertida em pecúnia fosse paga em parcelas anuais não superiores a trinta dias cada uma, medida que, na nossa avaliação, seria mais interessante para os servidores, haja vista que proporcionaria um recebimento de valores maiores e em período menor.”