Revisão coletiva das dívidas dos cartões de crédito


Por Ricardo Patah, presidente nacional da UGT

Para fazer frente à impunidade das operadoras de cartões de crédito que realizam uma brutal transferência de renda dos seus clientes para seus cofres, adotando taxas de juros de 237,9% ao ano, afetando, principalmente, os trabalhadores e os consumidores que chegam agora ao mercado consumidor, a União Geral dos Trabalhadores (UGT) inicia uma campanha de revisão coletiva das dívidas para forçar a renegociação do montante das dívidas acumuladas.

As administradoras de cartões de crédito no Brasil cobram no crédito rotativo uma taxa média de juros de 237,9% ao ano. Impunemente, sem nenhuma regulamentação do Banco Central. Os cálculos foram feitos pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste).

“Vamos mobilizar os departamentos jurídicos da UGT e de suas entidades filiadas no Brasil todo para suspender a sangria desatada que os juros sobre juros geram na renda da classe trabalhadora”, afirma Ricardo Patah, presidente nacional da UGT.

“É preciso que nos indignemos contra as ações arbitrárias e impunes das operadoras de cartão de crédito, dos bancos e financeiras que estabelecem as próprias taxas de juros para transferir renda da classe trabalhadora e da nova classe média para seus cofres”, diz.

Dívidas artificialmente engordadas -- Quando o cliente parcela as dívidas do cartão de crédito, as administradoras aplicam o maior juro possível à dívida. Com o objetivo de aumentar a transferência de renda caso o cliente volte a honrar seus compromissos e/ou ampliar a dívida que poderá ser abatida na declaração do Imposto de Renda (IR), se não for honrada nos prazos de seis meses ou um ano, de acordo com as regras da Receita Federal.

As financeiras, os bancos e as operadoras de cartão de crédito podem abater no IR as dívidas que atingirem R$ 5 mil, vencidas há mais de seis meses, desde que tenham sido formalmente cobradas dos clientes.

Vale o mesmo para dívidas acima de R$ 5 mil até R$ 30 mil, por operação, vencidas há mais de um ano, mantida a cobrança administrativa. E caso as dívidas superem R$ 30 mil reais e tenham mais de um ano, podem ser abatidas integralmente no IR desde que se mantenham os processos de cobrança administrativa.

Ou seja, é de interesse das operadoras de cartão de crédito engordar a dívida com juros sobre juros, especialmente quando elas mesmas definem as próprias taxas. Pois em caso de inadimplência, abatem o montante no IR. Como consequência pagam menos impostos e ampliam a lucratividade.

O que dá sustentação legal à essa transferência brutal de renda é o Regulamento do Imposto de Renda, através do Decreto No. 3.000, de 26 de março de 1999, atualizado pelo Art. 340, que estabelece que as perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica poderão ser deduzidas como despesas, para determinação do lucro real, observado o disposto neste artigo (Lei nº 9.430, de 1996, art. 9º).