Pauta foi protocolada junto à Diretoria da CMTU no mês de dezembro/2011
PAUTA DE REIVINDICAÇÕES 2012 CMTU
I. CLÁUSULAS ECONÔMICAS
1)Reposição Salarial
A partir do dia 1º (primeiro) de fevereiro de
2) Reposição, recuperação do poder de compra e 13º do auxílio alimentação.
A partir do dia 1º (primeiro) de fevereiro de
3) Mecanismo de reposição salarial
Quanto o índice de inflação acumular no período de 12 (doze) meses, a partir de 01/02/2012 (primeiro de fevereiro de dois mil e doze), indicar 10% (dez por cento), a Diretoria da CMTU reajustará automaticamente, de imediato, os salários e demais vantagens pecuniárias dos funcionários da CMTU.
4) Reposição das perdas pela não reposição salarial
Pagamento das perdas apuradas pela não correção dos salários nas datas base, no período de 01/02/2000 (primeiro de fevereiro de dois mil) a 31/01/2004 (trinta e um de janeiro de dois mil e quatro), sendo o índice acumulado de 33,27 (trinta e três virgula vinte e sete por cento).
5) Viabilização do convênio com o Cartão COOPERCRED
A Diretoria da CMTU se compromete a viabilizar o convênio do Cartão COOPERCRED a partir de 1º de fevereiro de 2012, de forma a repassar mensalmente ao SINDSERV a importância utilizada pelo funcionário.
6) Adicional de serviço externo
A Diretoria da CMTU se comprometerá a reajustar o índice da gratificação por adicional de serviço externo para os funcionários com função fiscalizadora (agente de postura e agente de trânsito), que atualmente conta com um índice de 15% (quinze por cento).
7) Gratificação por tempo de serviço
A Diretoria da CMTU se compromete a retomar, a partir de fevereiro de 2012, um diferencial por tempo de serviço (inclusive retroativo) para cada funcionário, com um teto específico.
8) Gratificação por grau de escolaridade.
A Diretoria da CMTU se compromete a implantar, a partir de fevereiro de 2012, uma gratificação por grau de escolaridade como incentivo a todos os funcionários. O funcionário que tiver escolaridade acima da exigida para seu cargo terá direito a uma gratificação em seu salário.
9) Auxílio-creche
Pagamento do auxílio-creche aos funcionários nos termos da Lei Municipal 7.005 de 05 de maio de 1997.
10) Licença maternidade de 6 meses
A CMTU se compromete a continuar a conceder licença maternidade de 06 (seis) meses para todas as funcionárias da empresa.
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