CONFIRA A PAUTA DE REIVINDICAÇÕES 2012 DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA


Pauta de reivindicações foi protocolada junto à Prefeitura, no mês de dezembro/2011

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES 2012

 

I.                   CLÁUSULAS ECONÔMICAS

 

1)      Reposição salarial

A partir de 1º (primeiro) de fevereiro de 2012 a Administração Municipal reajustará os salários, vencimentos, proventos de aposentadorias e demais vantagens pecuniárias dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, inclusive CAAPSML, ACESF, ASMS, IDEL E IPPUL, pelo índice de inflação acumulada no período de 01/02/2011 (primeiro de fevereiro de dois mil e onze) à 31/01/2012 (trinta e um de janeiro de dois mil e doze). (INPC)

 

2)      Reposição do Auxílio Alimentação

1.1.  A partir do dia 1º (primeiro) de fevereiro de 2012 a Administração Municipal reajustará o valor do auxílio alimentação pelo índice da inflação acumulada no período de 01/02/2004 (primeiro de fevereiro de dois mil e quatro) à 31/12/2007 (trinta e um de dezembro de dois mil e sete), apontado pelo INPC.

 

1.2.  A partir do dia 1º (primeiro) de fevereiro de 2012 a Administração Municipal reajustará o valor do auxílio alimentação pelo índice da inflação acumulada no período de 01/02/2001 (primeiro de fevereiro de dois mil e onze) à 31/01/2012 (trinta e um de janeiro de dois mil e doze), apontado pelo INPC.

 

1.3.  Pagamento do auxílio alimentação para cargo ocupado, no caso de acumulação permitida constitucionalmente.

 

1.4.  Pagamento do 13º salário sobre o auxílio alimentação.

 

3)      Reposição das perdas pela não reposição salarial

Pagamento das perdas acumulada pela não correção dos salários nas datas base, no período de 01/02/2000 (primeiro de fevereiro de dois mil) à 31/12/2007 (trinta e um de dezembro de dois mil e sete). (INPC).

 

4)      Retorno da concessão de auxílio transporte intermunicipal

A administração Municipal procederá a revogação do Decreto 562/2005, restabelecendo o auxílio transporte intermunicipal.

 

5)      Auxílio-creche

Pagamento do auxílio-creche a todos os filhos de servidores municipais de 0 a 5 anos, ou, priorização de vagas nos CEIs ou CMEIs para filhos de servidores na região onde mora e, ou, no local de trabalho dos pais (no caso de professores)

 

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