A Comissão de Estudos, responsável por analisar e propor melhorias no Plano de Carreiras e Salários da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Poder Executivo, entregou, no dia 12/03/2012, o Relatório Final dos trabalhos, à Secretaria de Governo.
Foram apresentadas 18 sugestões de alteração da Lei 9.338/2004 (PCCS) e uma minuta de Projeto de Lei para apreciação da Administração Municipal e encaminhamento à Câmara de Vereadores.
As principais sugestões são as seguintes:
- Os atuais servidores ocupantes de cargos de Guarda Civil Municipal devem ser devidamente incluÃdos no atual PCCS, garantindo-lhes direito à progressão na carreira, tabela salarial própria, rol de funções gratificadas, enfim, tudo quanto já é deferido à s demais carreiras;
- A comissão de Estudos do PCCS verificou a necessidade de que os servidores passem a ter uma DATA BASE DEFINIDA EM LEI, que deveria ocorrer no mês de fevereiro de cada ano, o que será possÃvel através da alteração do Artigo 19 da Lei 9.337/2004;
- A promoção por Merecimento consistirá em avanço de 02 (dois) nÃveis para todos os servidores que obtiverem pontuação igual ou superior à mÃnima exigida no sistema de avaliação funcional
- Os 128 nÃveis constantes das tabelas salariais precisam ser reduzidos para 64 nÃveis (caso a promoção por merecimento contemple dois nÃveis, conforme a sugestão da Comissão) ou, ainda, para 32 nÃveis (caso em que a promoção por merecimento deverá, também, prever progressão de somente um nÃvel);
- Reestruturação da Promoção por Conhecimento:
a) O tempo exigido para cada promoção por conhecimento, que hoje é de cinco (5) anos, deve ser reduzido a quatro (4) anos, no máximo.
b) Alteração nas pontuações dos cursos e eventos;
c) A pontuação que o servidor precisa atingir diminui de 120 para 100 pontos;
d) A Promoção por Conhecimento deverá se tornar um processo contÃnuo. O servidor, no mês de aniversário de sua admissão na prefeitura, desde que cumpridos todos os requisitos, terá o direito de preitear sua promoção. Não será mais necessário aguardar dois anos.
e) Os servidores, assim que cumprido o estágio probatório, poderão requerer a promoção por conhecimento;
- No contexto dos cargos de Agente de Gestão Pública e Agente de Gestão Pública – Transitório, a Comissão verificou que a Administração precisa, urgentemente, rever sua situação salarial, pois o desestÃmulo da carreira, aliado aos baixos vencimentos básicos, têm revelado que o grupo operacional praticamente caiu no esquecimento, até em decorrência de polÃticas passadas, daà a necessidade de revisão imediata das Tabelas Salariais