COMISSÃO DO PCCS ENTREGA RELATÓRIO FINAL


A Comissão de Estudos, responsável por analisar e propor melhorias no Plano de Carreiras e Salários da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Poder Executivo, entregou, no dia 12/03/2012, o Relatório Final dos trabalhos, à Secretaria de Governo.

 

Foram apresentadas 18 sugestões de alteração da Lei 9.338/2004 (PCCS) e uma minuta de Projeto de Lei para apreciação da Administração Municipal e encaminhamento à Câmara de Vereadores.

 

As principais sugestões são as seguintes:

 

- Os atuais servidores ocupantes de cargos de Guarda Civil Municipal devem ser devidamente incluídos no atual PCCS, garantindo-lhes direito à progressão na carreira, tabela salarial própria, rol de funções gratificadas, enfim, tudo quanto já é deferido às demais carreiras;

 

- A comissão de Estudos do PCCS verificou a necessidade de que os servidores passem a ter uma DATA BASE DEFINIDA EM LEI, que deveria ocorrer no mês de fevereiro de cada ano, o que será possível através da alteração do Artigo 19 da Lei 9.337/2004;

 

- A promoção por Merecimento consistirá em avanço de 02 (dois) níveis para todos os servidores que obtiverem pontuação igual ou superior à mínima exigida no sistema de avaliação funcional

 

- Os 128 níveis constantes das tabelas salariais precisam ser reduzidos para 64 níveis (caso a promoção por merecimento contemple dois níveis, conforme a sugestão da Comissão) ou, ainda, para 32 níveis (caso em que a promoção por merecimento deverá, também, prever progressão de somente um nível);

 

- Reestruturação da Promoção por Conhecimento:

a) O tempo exigido para cada promoção por conhecimento, que hoje é de cinco (5) anos, deve ser reduzido a quatro (4) anos, no máximo.

b) Alteração nas pontuações dos cursos e eventos;

c) A pontuação que o servidor precisa atingir diminui de 120 para 100 pontos;

d) A Promoção por Conhecimento deverá se tornar um processo contínuo. O servidor, no mês de aniversário de sua admissão na prefeitura, desde que cumpridos todos os requisitos, terá o direito de preitear sua promoção. Não será mais necessário aguardar dois anos.

e) Os servidores, assim que cumprido o estágio probatório, poderão requerer a promoção por conhecimento;

 

- No contexto dos cargos de Agente de Gestão Pública e Agente de Gestão Pública – Transitório, a Comissão verificou que a Administração precisa, urgentemente, rever sua situação salarial, pois o desestímulo da carreira, aliado aos baixos vencimentos básicos, têm revelado que o grupo operacional praticamente caiu no esquecimento, até em decorrência de políticas passadas, daí a necessidade de revisão imediata das Tabelas Salariais 1 a 4 do Anexo IV do PCCS, promovendo-se a reposição integral e imediata de suas perdas, conferindo vencimentos mais dignos e adequados à realidade desses servidores, que prestam serviços de extrema valia para o Município.