Além do PCCS dos Professores, SINDSERV solicita que as alterações no PCCS Geral entrem na Pauta da Sessão Extraordinária da Câmara de Vereadores
No último dia 03, o prefeito
Homero Neto encaminhou à Câmara de Vereadores de Londrina o projeto de Lei
138/2012, que cria o PCCS do Magistério Municipal de Londrina
Juntamente com o PCCS do
Magistério foi encaminhado o Projeto de Lei nº 139/2012, que promove alterações no PCCS dos demais servidores.
As alterações trazem avanços para
os servidores, seguindo as mesmas regras do PCCS dos professores.
O SINDSERV promoveu o estudo dos
dois projetos de lei. Basicamente as propostas da Prefeitura acompanham boa
parte das sugestões apresentadas pela Comissão de estudos responsável por
analisar e propor melhorias no PCCS. Esta Comissão contou com a participação
importante do SINDSERV e entregou o relatório final à Prefeitura no dia
12/03/2012 (ver matéria divulgada no dia 14/03 no site do SINDSERV). É
importante esclarecer que havia 02 (duas) Comissões. Uma Comissão estudava o
PCCS do Magistério e outra Comissão estudava o PCCS Geral.
Para que os dois projetos pudessem
ser votados com a rapidez necessária, o SINDSERV, após se debruçar por 08
(oito) horas na documentação encaminhada, encaminhou OfÃcio à Câmara de
Vereadores requerendo a votação e se comprometendo a não apresentar emendas. Em
caso contrário, os projetos poderiam demorar semanas para ser aprovado.
O SINDSERV estará na Câmara de
Vereadores hoje (9) para acompanhar as votações.
Confira abaixo um resumo com as principais alterações.
A partir da publicação da Lei, a
promoção por conhecimento passa a ser um processo contÃnuo. Não será mais
necessário esperar a Prefeitura abrir o processo, de dois em dois anos. No mês
de aniversário de admissão do servidor, desde que tenham sido cumpridos todos
os requisitos, este poderá entrar com requerimento solicitando a promoção, que
deverá ser efetivado no mês seguinte ao do protocolo.
Os pontos necessários para a
promoção foram reduzidos de 120 para 100.
O interstÃcio para a promoção por
conhecimento foi reduzido de 05 para 04 anos.
Houve melhoras na pontuação de
cursos. Os cursos e eventos com 20 horas ou mais passam a valer 0,20 pontos por
hora. Os cursos e eventos com menos de 20 horas passam a ser considerados e
valerão 0,15 pontos por hora. Os cursos que não tiverem compatibilidade direta
com a função passam a ser considerados em 50% da pontuação. E os cursos pagos
pela administração serão considerados na sua totalidade.
Os servidores que cumprirem o
estágio probatório não precisarão mais de 02 avaliações de desempenho, podendo
solicitar a promoção após 04 anos de serviço.
A integra do Projeto de Lei pode
ser acessado através do site da Câmara de Vereadores, no endereço
http://www1.cml.pr.gov.br/cml/site/projetodetalhe.jspx?codigoproj=PL001392012&codigo=PL001392012