Casa Bahia é condenada a pagar indenizações por constranger e punir trabalhadora


A submissão de funcionária a situações de constante constrangimento, com punições vexatórias pelo não cumprimento de metas de vendas, levou a empresa Casa Bahia Comercial Ltda. a ser condenada a pagar indenizações por dano moral e material pela 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande, sentença que foi mantida pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-MS). 


A vendedora iniciou suas atividades na Casa Bahia em setembro de 2000. Em novembro de 2005, foi afastada com o auxílio-doença em resultado de incapacidade laborativa e, em julho de 2009, foi aposentada por invalidez, com transtorno depressivo e afetivo bipolar. 

Conforme prova oral apresentada no processo, a trabalhadora sofreu pressão exagerada que macularam sua honra/imagem. Caso não alcançasse as metas, era obrigada a vender apenas na boca do caixa, limpar a loja no final do expediente, trocar de setor com venda menor. Ela sofria pressão ainda para aumentar as vendas, e o gerente determinava que fosse embora se não tivesse vendido nada até determinado horário. 

Também havia determinação para que os vendedores da loja ligassem para seus parentes para que fossem comprar no estabelecimento. Nas reuniões, o gerente era extremamente agressivo em suas palavras, chamava os vendedores de "preguiçosos e vagabundos" e os que não tinham efetuado as vendas eram obrigados a dançar na "boquinha da garrafa". De acordo com depoimentos, vários vendedores se afastaram em razão de doenças decorrentes dessas pressões. 

De acordo com o perito médico psiquiatra, a trabalhadora apresentou distúrbio do humor depressivo, com sintomas fóbicos, insônia, agressividade, inibição psicomotora, apatia e abulia. 

"Com efeito, a violência moral no trabalho é a submissão de trabalhadores a situações humilhantes e degradantes, que ultrapassam o poder diretivo do empregador. Desse modo, verifica-se a culpa da empresa pelo infortúnio que acometeu a trabalhadora, pois foram confirmadas as pressões e constrangimentos impostos pelos gerentes no período em que prestou serviços, que puniam seus vendedores e os expunham a situações degradantes e vexatórias", expôs o relator do processo, desembargador André Luís Moraes de Oliveira. 

No acórdão, foram mantidas as indenizações por danos morais pelo assédio moral em R$ 10 mil e por doença ocupacional em R$ 15 mil. Quanto aos danos materiais, foi determinado o pagamento das despesas comprovadas com o tratamento anterior à ação e das futuras, e de pensão mensal relativa a 20% da média da remuneração. 

Por unanimidade, a Primeira Turma determinou que, após o trânsito em julgado, seja encaminhada cópia do acórdão à Procuradoria Federal - Mato Grosso do Sul, em cumprimento a Recomendação Conjunta GP. CGJT n. 2/2011. 
 
Processo: 0170700-85.2009.5.24.0006 (RO.1)

Fonte: Agência de Notícias da Justiça do Trabalho