PUBLICADO DECRETO DA PROMOÇÃO POR CONHECIMENTO PARA PROFESSORES


Foi publicado, na última sexta-feira (01) o Decreto 654/2012, que regulamenta a Promoção por conhecimento para os Professores.

Para facilitar o entendimento do Decreto, o SINDSERV preparou um documento com PERGUNTAS e RESPOSTAS com os principais tópicos, que publicamos abaixo.

É importante que o servidor acompanhe pela internet, no Portal do Servidor, que pode ser acessado através do site da Prefeitura (www.londrina.pr.gov.br).

Os formulários necessários também estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico:

www.londrina.pr.gov.br Â– Portal do Servidor – Promoção por Conhecimento Magistério

PERGUNTAS e RESPOSTAS a respeito da Promoção por Conhecimento

Quando e como o servidor ocorrerá a Promoção por Conhecimento?

A Promoção por Conhecimento  ocorrerá mediante apresentação de requerimento individual do servidor interessado, que poderá ser feito a partir do primeiro dia do mês correspondente à data de admissão no serviço público, desde que cumpridos todos os requisitos previstos no PCCS.

Como fica a situação dos professores que tem data de aniversário de admissão os meses de janeiro a maio, por exemplo?

Se, por exemplo, o professor tem como aniversário de admissão o mês de fevereiro e, no mês de fevereiro deste ano (2012) ele já tinha cumprido todos os requisitos legais, então pode entrar com o pedido imediatamente.

Quais os critérios para ter direito à Promoção por Conhecimento?

- ter cumprido o estágio probatório;

- estar, há no mínimo, um ano, em pleno exercício das funções respectivas do cargo;

- possuir o nível de escolaridade básico exigido para o cargo;

- não ter usufruído licença ou afastamento, com ou sem remuneração, considerados ou não de efetivo exercício pela Lei no 4.928/1992, por período superior a trezentos e sessenta e cinco dias, consecutivos ou não, nos últimos três anos;

- não ter apresentado mais que duas faltas injustificadas ao serviço nos últimos três anos;

- não ter sido suspenso disciplinarmente, por qualquer prazo, nos últimos três anos;

- estar posicionado nos níveis da tabela de vencimentos do respectivo cargo;

- não ter atingido a última referência da carreira por conhecimento;

- ter alcançado pontuação igual ou superior à mínima exigida no sistema de avaliação funcional previsto no art. 25 da Lei Municipal no 11.531/2012, nas duas últimas avaliações anteriores à data do pedido;

- possuir tempo de efetivo exercício no cargo e na referência em que estiver posicionado, de, no mínimo, quatro (4) anos, contados retroativamente da data do protocolo do pedido de promoção; e,

- ter alcançado cem (100) pontos, a cada referência da carreira, obtidos mediante a apresentação de certificados e diplomas de cursos e eventos de capacitação e aperfeiçoamento.

Quais licenças e/ou afastamentos o servidor deve considerar para calcular 365 dias de afastamento, nos últimos 3 anos?

- faltas injustificadas;

- suspensão disciplinar, desde que não tenha sido convertida em multa (art. 214, § 1o, Estatuto);

- afastamentos para estudo, aperfeiçoamento, especialização ou pós-graduação (art. 83, III, Estatuto);

- licença para tratamento da própria saúde (art. 90, I, 1ª parte, c/c arts. 92 a 97, Estatuto);

- licença para atender a obrigações concernentes ao Serviço Militar (art. 90, IV, c/c art. 108, Estatuto);

- licença para tratar de interesses particulares (art. 90, VII, c/c arts. 111 a 115, Estatuto);

-  licença por motivo de acompanhamento do cônjuge ou companheiro (art. 90, X c/c art. 122, Estatuto);

- licença por motivo de doença em pessoa da família (art. 90, VI, c/c art. 110, Estatuto); e

- licença para atividade política (art. 90, V, c/c art. 109, Estatuto).

O servidor que tem processo de Reabilitação Funcional pode participar da Promoção por Conhecimento?

Sim, a Lei permite que o servidor em reabilitação funcional participe normalmente do processo.

O servidor que saiu do estágio probatório, mas ainda não tem duas avaliações de desempenho pode participar da Promoção?

Sim, para fins da primeira participação no processo de promoção na carreira por conhecimento, o professor que tenha concluído com êxito o período de estágio probatório, ficará dispensa de ter duas avaliações de desempenho, desde que não tenha participado regularmente de dois processos de avaliação de desempenho funcional, e, ainda, que caso tenha participado, não tenha obtido desempenho inferior ao exigido pelo respectivo regulamento, observados todos os demais requisitos legais e regulamentares.

Como fica a situação dos professores enquadrados nas referências transitórias "NH, MA e LC"?

As carreiras do magistério possuem referências transitórias, “NH”, “MA” e “LC”, destinadas aos seus atuais integrantes que não possuem os requisitos mínimos à função estabelecida no PCCS.

 A passagem de referência transitória a referência transitória superior ou a referência “I” da carreira será automática, após a comprovação do preenchimento dos requisitos de formação compatíveis.

Quatro (4) anos após o professor ser posicionado na referência “I” este poderá participar da promoção por conhecimento, desde que cumpridos os demais requisitos regulamentares.

Quais as fases que compõem o Processo da Promoção por Conhecimento?

I. Apresentação de Documentos, Certificados e Diplomas;

II. Análise Prévia dos Requisitos;

III. Análise de Certificados e Diplomas;

IV. Apresentação Complementar de Certificados e Diplomas; e,

V. Divulgação dos Resultados Finais e Posicionamento.

Quando o professor poderá apresentar os Documentos, Certificados e Diplomas para a promoção?

A apresentação de documentos, certificados e diplomas de cursos e eventos de capacitação e aperfeiçoamento poderá ser feita a partir do primeiro dia do mês correspondente à data de admissão no serviço público.

E se, no mês correspondente à data de admissão no serviço público o professor ainda não possuir certificados suficientes para a promoção?

Os professores que não possuam diplomas ou certificados de cursos e/ou eventos de capacitação suficientes para a promoção, no mês de aniversário de admissão, poderão apresentar seus pedidos assim que os tenham, e em qualquer outro mês, respeitadas as demais regras do regulamento da promoção.

A Prefeitura publicará alguma relação com o nome dos professores que podem participar da promoção?

Sim, os órgãos de gestão de pessoas competentes disponibilizarão no portal do servidor ou em canais virtuais próprios, uma relação contendo os nomes dos servidores que, sob o aspecto temporal, estão potencialmente aptos a apresentarem seus pedidos.

Quais os documentos que eu devo apresentar para requerer a Promoção por Conhecimento?

- O "Formulário de Apresentação de Títulos", conforme modelo constante do Decreto 654/2012, preenchido em duas vias;

- Original e fotocópia (frente e verso) do certificado de pós-graduação que serviu de base para a elevação à referência P.G., exclusivamente aos Professores que estão posicionados na Referência II no atual Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Magistério Público Municipal.

- Original e fotocópia (frente e verso) dos certificados de cursos e eventos a serem pontuados.

- A "Declaração de Exercício das Funções do Cargo, conforme modelo constante do Decreto 654/2012, em duas vias;

As fotocópias dos certificados e diplomas têm que ser autenticadas em cartório?

Não será exigida autenticação notarial nas fotocópias dos certificados e diplomas apresentados, que serão conferidas com seus originais, pelos servidores competentes, no ato de entrega, ocasião em que será lavrado o respectivo termo de recebimento, nas duas vias do "formulário de apresentação de títulos", e devolvida a segunda (2ª) via ao requerente, juntamente com as vias originais dos documentos apresentados.

Quantos pontos valem os certificados e diplomas de cursos e eventos de capacitação?

Os cursos e eventos serão pontuados conforme segue:

- ensino médio: 80 pontos;

- curso de educação profissional de nível técnico: 80 pontos;

- curso seqüencial de educação superior: 90 pontos;

- curso de graduação de educação superior: 100 pontos;

- curso de pós-graduação lato sensu: 100 pontos;

- curso de mestrado: 150 pontos;

- curso de doutorado: 160 pontos;

- eventos de capacitação e aperfeiçoamento com carga horária e frequência efetiva abaixo de 20h: 0,15 ponto por hora.

- eventos de capacitação e aperfeiçoamento com carga horária e frequência efetiva igual ou superiores a 20h: 0,20 ponto por hora.

Qualquer curso ou evento será pontuado?

Não, somente os cursos e eventos que tiverem compatibilidade direta com as funções e

complexidades do cargo, de acordo com a tabela abaixo.

Professor

(todas as funções)

Artes Cênicas

Física

Música

Ciência do Esporte

Geografia

Normal Superior

Biologia

História

Pedagogia

Educação Artística

Interpretação Teatral

Psicologia

Educação Física

Letras

Química

Filosofia

Matemática

Química Industrial

E se o curso e evento feito pelo professor não tiver compatibilidade direta com o cargo?

Quando o curso ou evento não tiver compatibilidade direta com o cargo, este será pontuado pela metade.

Os certificados de eventos de capacitação e aperfeiçoamento tem prazo de validade?

Sim, pontuação dos eventos de capacitação e aperfeiçoamento será atribuída exclusivamente aos eventos realizados pelo servidor após sua admissão no serviço público municipal e concluídos nos dez anos anteriores, contados regressivamente da data de protocolo do pedido e desde que concluídos até a data do próprio pedido.

Quem fará a análise dos diplomas e certificados apresentados pelo professor?

Uma Banca Examinadora composta por servidores efetivos devidamente designados, e em quantidades suficientes ao bom andamento dos trabalhos, cuja seleção prévia e orientações serão realizadas por servidores, por sua vez designados para atuarem na qualidade de Coordenadores Gerais e/ou Auxiliares

E se o professor tiver pontos no banco de pontuação da Prefeitura?

Os servidores que tiverem banco de pontuação regularmente registrado, proveniente de cursos e eventos apresentados em processo de promoção por conhecimento anterior, deverão utilizá-lo, exclusivamente no processo de promoção por conhecimento subseqüente, do qual participe, situação que será consignada no próprio "Formulário de Análise e Pontuação de Títulos", conforme modelo constante do Anexo IV do Decreto 654/52012.

O que mais deve ser observado a respeito dos cursos, eventos de capacitação e aperfeiçoamento?

- Não serão pontuados os cursos exigidos como requisito para ingresso no cargo.

- Aos servidores ocupantes de cargos transitórios não serão pontuados os cursos exigidos como requisito para ingresso no cargo permanente correspondente.

- O servidor deverá apresentar, obrigatoriamente, titulação, em pelo menos uma promoção a cada duas em que participe.

- A pontuação que exceder 100 pontos, desde que obtida somente através dos títulos apresentados e pontuados, será mantida e registrada em banco de pontuação e poderá ser utilizada exclusivamente no processo de promoção por conhecimento subseqüente, do qual o interessado participe.

- Fica vedada a atribuição de pontuação de um mesmo curso ou evento em mais de uma espécie de promoção.

- Os diplomas de cursos serão considerados mediante a comprovação de reconhecimento pelo Ministério da Educação/MEC.

- Os eventos de capacitação e aperfeiçoamento serão aceitos se certificados, por órgãos que representem profissões regulamentadas por lei, por entidades de interesse de categoria profissionais, por órgãos públicos municipais, estaduais ou federais, ou por instituições de ensino reconhecidas pelo MEC.

- Aos professores posicionados na Referência II, no ano de 2004, e em decorrência das disposições da Lei Municipal no 9.337/2004, não será pontuado o certificado de pós-graduação que serviu anteriormente de base para elevação à referência PG, uma vez que o mesmo justificou o posicionamento direto do servidor na Referência II.

- Os cursos ou eventos de capacitação e aperfeiçoamento, realizados à distância ou em plataforma virtual, serão pontuados desde que atendam a todas as disposições do Decreto 654/2012, proibindo-se para quaisquer fins a pontuação de cursos que não constem, explicitamente, em seus respectivos certificados, data de início e de término, bem como a pontuação que exceder à décima segunda hora, por dia de realização.

- Não serão pontuados os cursos ou eventos de capacitação e aperfeiçoamento, feitos em plataforma virtual, e para os quais as entidades emissoras possuam sistema de consulta virtual, caso se verifique:

a) não ter havido a conclusão regular e integral do curso, existindo disciplinas e/ou módulos não concluídos; e/ou,

b) desempenho insatisfatório, no caso de existência de teste de aferição, considerando-se, para quaisquer fins, a exigência de desempenho igual ou superior a 50%, ressalvado patamar superior exigido pela própria entidade emissora.

- Será adotada como data de admissão do servidor ao serviço público municipal a mais antiga, desde que a interrupção, entre um vínculo e outro, seja inferior a quinze (15) dias;

- Não serão pontuados os certificados e diplomas que não constem carga horária, data de início e de conclusão;

- Deverão ser analisados e pontuados apenas cursos e eventos concluídos até a data de protocolo do pedido;

- Não serão pontuados estágios, créditos cumpridos, disciplinas cursadas, disciplinas como aluno especial, módulos de habilitação e/ou similares, obrigatórios ou não e, ainda, participações em cursos ou eventos, como palestrante, monitor, membro de comitê ou conselho, comissão organizadora, juiz, árbitro, assistente, e similares.

Depois que o professor entregar a documentação e os certificados, como ficará sabendo se atingiu a pontuação?

Será expedido edital, sempre nos dias quinze (15) e trinta (30) do mês, ou no primeiro dia útil subseqüente, contendo a relação de servidores que atingiram e que não atingiram a pontuação mínima exigida para o processo de promoção, por mês de protocolo, no qual constará, ainda, para esses últimos, a abertura de prazo de cinco (5) dias úteis para complementação de cursos e diplomas.

E se, após a entrega dos títulos, o professor não conseguir a pontuação necessária para efetivar a Promoção?

Os professores que entregarem os certificados e não atingiram a pontuação mínima exigida para o processo de promoção poderão entregar certificados e diplomas complementares através do "Formulário de Apresentação Complementar de Títulos", conforme modelo constante do Anexo V do Decreto 654/2012, em duas vias, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

Se o professor cumprir todos os requisitos regulamentares, quanto tempo a prefeitura demorará para efetivar a Promoção?

Serão posicionados os servidores, participantes do processo de promoção, que tenham cumprido todos os requisitos regulamentares, e que estejam em atividade até o primeiro dia do mês subseqüente ao do pedido.

As vantagens pecuniárias decorrentes da concessão da promoção por conhecimento serão concedidas a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do pedido, mesmo que a conclusão da análise das Bancas Examinadoras, inclusive em razão do acúmulo de processos, se verifique em momento posterior.

Como o professor pode acompanhar as informações relativas à Promoção por Conhecimento?

Todos os editais expedidos em decorrência da Promoção por Conhecimento serão publicados no Portal do Servidor, no link "Promoção por Conhecimento", por ano de referência, portal que pode ser acessado através da intranet ou do sítio oficial da Prefeitura do Município de Londrina (www.londrina.pr.gov.br), para servidores da Administração Direta e Autárquica, bem como afixados no Quadro de Editais e Documentos Oficiais da Prefeitura, localizado no corredor da entrada de acesso ao estacionamento oficial.