Empresa é condenada por transportar trabalhadores entre ferramentas usadas em esgotos


Na Primeira Vara do Trabalho de Juiz de Fora (MG), foi submetida ao julgamento do juiz substituto Luiz Olympio Brandão Vidal a ação movida por três trabalhadores contra a Companhia de Saneamento Municipal - CESAMA. Ficou comprovado no processo que os reclamantes eram transportados na caçamba de caminhões, sem cinto de segurança, sentados em caixotes, juntamente com ferramentas e objetos usados para execução dos serviços, sendo que esses materiais continham resíduos dos esgotos, pois não passavam por nenhuma higienização após o uso diário.

Em sua defesa, a empregadora sustentou que, desde 2008, vem adaptando e renovando a sua frota com a finalidade de proporcionar conforto e segurança aos empregados. Porém, em junho de 2008 foi informada que, devido a mudanças das regras do Conselho Nacional de Trânsito, não seria possível continuar as adaptações em veículos com carga inferior a 3,536 Kg. A empresa até encaminhou ofício ao DETRAN solicitando permissão para continuar as adaptações das caminhonetes, a fim de atender às normas de segurança do Ministério do Trabalho e Emprego. A testemunha indicada pela reclamada informou que, desde 2007, a empresa passou a tomar providências para não transportar mais os trabalhadores junto com as ferramentas. Entretanto, como a reclamada não pode parar suas atividades, essas modificações foram gradativas, tendo sido adquiridos vários veículos para o transporte dos trabalhadores.
Na percepção do magistrado, ficou claro que a empresa negligenciou seus deveres de proteção à saúde, à vida e à integridade física de seus empregados. Ele entendeu que a conduta patronal viola o artigo 230 do Código Brasileiro de Trânsito, que proíbe o transporte de passageiros em compartimento de carga. E, embora a NR-31, aprovada pela Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego se dirija à saúde e segurança no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, o magistrado entendeu serem aplicáveis analogicamente ao caso algumas de suas disposições, como o item relativo ao transporte de trabalhadores. De acordo com as ponderações do julgador, a própria reclamada reconheceu as condições inadequadas do transporte dos seus empregados, retratadas nas fotografias juntadas ao processo, tanto assim que tratou de tomar as providências necessárias para solucionar o problema. Entretanto, conforme acentuou o juiz, essas medidas não foram suficientes e os trabalhadores continuaram em situação de risco, sendo tratados como “ferramentas”.
 
“Não sois máquinas. Homens é que sois! Com essas palavras, Charles Chaplin, no discurso do filme O Grande Ditador, exortava aos soldados que não se entregassem àqueles que os desprezavam, que os escravizavam, que arregimentavam suas vidas, que ditavam os seus atos, as suas ideias e os seus sentimentos”, enfatizou o julgador, acrescentando que, a mesma exortação deve ser dirigida agora aos reclamantes, que não são meras ferramentas, mas, sim, seres humanos dignos de respeito. Nesse contexto, o juiz sentenciante impôs à empresa a obrigação de nunca mais transportar os reclamantes em condições inadequadas, sob pena de pagar multa diária de R$500,00 para cada trabalhador exposto a essa situação, em proveito do trabalhador prejudicado. O TRT de Minas confirmou a sentença nesse aspecto.
Fonte: Agência de Notícias da Justiça do Trabalho