Barbosa Neto continua na disputa eleitoral


Mesmo cassado pela Câmara de Londrina na última segunda-feira, o ex-prefeito Barbosa Neto (PDT) se declarou ontem, durante entrevista coletiva, candidato à reeleição no pleito de outubro. A cassação representa, além da perda do mandato, a suspensão dos direitos políticos por 8 anos, mas Barbosa se apoia no deferimento de seu registro de candidatura pelo juiz da 41 Zona Eleitoral, Álvaro Rodrigues Júnior. A decisão da Justiça Eleitoral ocorreu também na segunda-feira, antes da decisão pela cassação do mandato, às 21h20. Segundo a assessoria de imprensa do Ministério Público, a promotora eleitoral Suzana Lacerda protocolou ontem no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) um ''recurso inominado para que se reconheça a inelegibilidade superveniente''. Também caberia retratação do juiz da 41 Zona Eleitoral. 

Pela manhã, o candidato a vice, Clóvis Coelho (PTC), já demonstrava interesse na disputa no lugar de Barbosa Neto. Em entrevista à Rádio Paiquerê AM, ele disse que teria uma reunião com a legenda, mas não descartava se lançar na disputa. ''Eu estou à disposição do partido.'' Porém, na entrevista à tarde, com a presença de diversos correligionários e aliados de outros partidos, o ex-prefeito disse que seus advogados irão apresentar as medidas cabíveis para reverter a cassação e, enquanto isso, ele continuará fazendo campanha. Seu advogado Adolfo Góes, que participou da coletiva, não adiantou quais medidas serão tomadas e como Barbosa permanecerá candidato. ''O que posso garantir é que Barbosa é um candidato legalmente autorizado e está em campanha.'' 

O posicionamento de Barbosa encontra fundamento entre juristas ouvidos pela FOLHA. Para eles, como o deferimento da candidatura ocorreu antes da suspensão dos direitos políticos - decorrente da cassação - o ex-prefeito poderá disputar as eleições de outubro. Encerrou-se o prazo para impugnação de candidaturas. ''Agora, a única medida possível é o recurso contra a expedição do diploma, ou seja, se for eleito nestas condições, um candidato não poderia assumir'', afirmou Luiz Fernando Pereira, especialista em Direito Eleitoral e advogado de Gustavo Fruet, candidato do PDT à Prefeitura de Curitiba. ''Essa causa superveniente de inelegibilidade é rara, mas o procedimento é esse.'' 

O entendimento é o mesmo do advogado Fernando Knoerr, que exerceu cargo de juiz no TRE entre 2009 e 2011 e atualmente não advoga para partidos. ''O deferimento permanece mesmo com essa inelegibilidade e somente poderá ser questionado na diplomação, em caso de eleição'', afirma ele, citando trecho do artigo 262 do Código Eleitoral, no qual ''o recurso contra expedição de diploma caberá somente (nos casos de) inelegibilidade ou incompatibilidade de candidato''. 

Para Knoerr, tal situação se revela ''péssima'' para o eleitor de Londrina, que em 2008 já viveu imbróglio semelhante. O ex-prefeito Antonio Belinati estava inelegível por contas reprovadas pelo Tribunal de Contas (TC) do Estado. Disputou a eleição e venceu no segundo turno. Dois dias após a proclamação do resultado, o Tribunal Superior Eleitoral julgou improcedente o recurso de Belinati e nova eleição teve de ser realizada em março de 2009. ''O cenário eleitoral de Londrina é muito tumultuado. Isso causa instabilidade'', opinou o advogado. 

Questionado sobre a possibilidade de desistir da candidatura em favor de outro nome para evitar eventual dano ao partido, o ex-prefeito refutou a tese. ''Acredito que (ser candidato) é uma decisão política minha. Acreditamos que a Justiça vai nos dar condição de retornar ao poder e de garantir o nosso direito legítimo de disputar as eleições.''

Fonte: www.folhaweb.com.br (Colaborou Edson Ferreira)