Juiz nega pedido do MP e mantém candidatura a prefeito de Londrina de Barbosa Neto


O juiz da 41ª Zona Eleitoral de Londrina, Álvaro Rodrigues Junior, manteve o registro de candidatura do prefeito cassado Barbosa Neto (PDT), negando o pedido de anulação feito pelo Ministério Público Eleitoral.

O magistrado entende que o prazo para pedido de impugnação já havia sido encerrado antes da perda de mandato do ex-prefeito, ocorrida no último dia 30 de julho. Ele afirma que a suspensão dos direitos políticos só deve ser questionada, caso ele seja eleito.

Por volta das 15h15 desta segunda-feira (6), a promotora eleitoral, Suzana Lacerda, responsável pelo pedido de cassação da candidatura, foi procurada pela reportagem deodiario.com, mas estava em audiência.

Suzana havia entrado com o recurso após a suspensão do mandato de Barbosa Neto pelo Legislativo. Ele é acusado de omissão e negligência no caso em que foi vigias pagos pela prefeitura teriam trabalhado na rádio de propriedade de sua família.

O pedetista ganhou três dias para apresentar sua defesa à Justiça Eleitoral, que foi capitaneada pela presidente do PDT em Londrina, Daiane Medeiros, e por Adolfo Góis. A decisão do juiz pode causar indefinição no pleito de outubro, já que Barbosa Neto pode ser eleito, mas não pode assumir, pois teve os direitos políticos suspensos por oito anos, em virtude da cassação.

O episódio de 2008, quando aconteceu um terceiro turno após o impedimento de Antônio Belinati exercer a chefia do Exeutivo, pode se repetir.

Comemoração

O advogado de Barbosa Neto, Adolfo Góis, comemorou o despacho. "A decisão foi de acordo com o que prega a legislação. Na verdade, o Ministério Público queria era inovar e criar novas figuras jurídicas. O juiz ponderadamente, sem se abalar com a pressão, seja popular, seja do próprio MPE que reclamou que ele julgou no dia da cassação, prudentemente julgou de acordo com o que diz a legislação", disse.

Questionado sobre a nova crise política que a eleição de Barbosa Neto pode acarretar, o advogado defendeu a candidatura de seu cliente. "O juiz não pode negar que ele participe do pleito com base em fatos de 'futurologia', não sabemos o que vai acontecer", colocou.

Fonte: londrina.odiario.com