Copel deve indenizar em R$ 100 mil mulher de eletricista


A Copel foi condenada a pagar R$ 100 mil, a título de indenização por dano moral, à mulher de um eletricista, que morreu eletrocutado quando trabalhava na mudança da fiação de uma rede elétrica localizada no Município de Santa Izabel do Ivaí (70 km a oeste de Francisco Beltrão). 

O acidente aconteceu quando a vítima, funcionário da empresa Ropel, que prestava serviços para a Copel, foi trabalhar na mudança da fiação junto com três funcionários da companhia. 

"A operação e o serviço seria realizado sem o desligamento da rede-tronco que liga os Municípios de Santa Isabel do Ivaí e São José do Ivaí, como era de praxe. Em determinado momento, por volta de 13h30min, o poste da rede-tronco quebrou, na altura da derivação, lançando os cabos de alta tensão em cima dos fios que estavam sendo mudados causando a morte instantânea", relata a autora da petição inicial. 

Essa decisão da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença do Juízo da 2.ª Vara Cível da Comarca de Paranavaí que julgou procedente a ação de indenização por danos morais ajuizada pela esposa da vítima contra a Copel Distribuição S.A.

Fonte: www.bonde.com.br