TJ suspende processo por fraude em compra de uniformes


Atendendo pedido formulado pela defesa do ex-prefeito de Londrina Barbosa Neto (PDT), o desembargador José Maurício Pinto de Almeida, da 2 Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, concedeu liminar para suspender a tramitação da ação criminal em que Barbosa e o ex-prefeito José Joaquim Ribeiro, além de outros 17 réus, são acusados de formação de quadrilha, corrupção, fraude em licitação e peculato na compra de uniformes escolares em 2011 e 2012. 

O advogado Antônio Carlos Coelho Mendes argumentou que o juiz da 3 Vara Criminal, Katsujo Nakadomari, não observou o disposto no decreto 201/67, que trata de crimes de responsabilidade, e recebeu a denúncia antes de permitir que os réus apresentassem defesa prévia. O juiz se baseou em súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que estabelece ser dispensável a defesa prévia quando inquérito policial tiver antecedido a denúncia. 

Porém, o desembargador, também se apoiando em decisões do STJ, entendeu que mesmo Barbosa sendo ex-prefeito ainda lhe caberia o direito de defesa prévia antes do recebimento da ação. Com isso, o processo ficará suspenso até o julgamento de mérito do habeas corpus, cuja liminar foi concedida anteontem. ''É possível que esta decisão seja mantida porque a fundamentação da liminar é no sentido de reconhecer que houve supressão indevida de uma fase do processo'', disse Mendes. 

Segundo o advogado, a consequência da decisão favorável a Barbosa é o reinício do processo. ''Será anulado o despacho do juiz que recebeu o processo e as partes poderão apresentar defesa prévia. Só então o juiz decidirá se recebe ou não a denúncia.'' A reportagem não conseguiu contato com o Ministério Público ontem.

Fonte: Folha de Londrina