Termina, nesta quinta-feira 31, o prazo para todas as empresas privadas e públicas, órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, com empregados regidos pela CLT, encaminhar a avaliação anual dos mapas de riscos ao Ministério do Trabalho e Emprego. O desrespeito à data-limite é passÃvel de auto de infração e de multa, que varia entre R$ 1.201,37 a R$ 3.494,50, conforme o número de empregados da empresa (ver quadro abaixo).
A obrigação está prevista na Norma Regulamentadora 04, que trata dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. O artigo 4.12 alÃnea "i" deixa claro que compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade e encaminhar a avaliação anual destes dados até o dia 31 de janeiro de cada ano, aos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Emprego. Nos estados são as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego e, nos municÃpios, as Gerências Regionais do Trabalho e Emprego.
O regulamento prevê ainda que os mapas anuais deverão ficar arquivados na sede do SESMT e mantidos para consulta pelo perÃodo mÃnimo de cinco anos. O método de arquivamento pode ser definido por cada empresa.
Número de empregados |
Infração |
|
MÃnima |
Máxima |
|
01-10 |
1.201,37 |
1.482,29 |
11-25 |
1.483,36 |
1.770,66 |
26-50 |
1.771,73 |
2.059,03 |
51-100 |
2.060,10 |
2.341,02 |
101-250 |
2.342,08 |
2.629,39 |
251-500 |
2.630,46 |
2.924,15 |
501-1000 |
2.925,21 |
3.213,58 |
Mais de 1000 |
3.214,65 |
3.494,50 |
Fonte: www.relacoesdotrabalho.com. br