Empresas devem entregar mapa de risco até 31 de janeiro


Termina, nesta quinta-feira 31, o prazo para todas as empresas privadas e públicas, órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, com empregados regidos pela CLT, encaminhar a avaliação anual dos mapas de riscos ao Ministério do Trabalho e Emprego. O desrespeito à data-limite é passível de auto de infração e de multa, que varia entre R$ 1.201,37 a R$ 3.494,50, conforme o número de empregados da empresa (ver quadro abaixo).

A obrigação está prevista na Norma Regulamentadora 04, que trata dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. O artigo 4.12 alínea "i" deixa claro que compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade e encaminhar a avaliação anual destes dados até o dia 31 de janeiro de cada ano, aos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Emprego. Nos estados são as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego e, nos municípios, as Gerências Regionais do Trabalho e Emprego.

O regulamento prevê ainda que os mapas anuais deverão ficar arquivados na sede do SESMT e mantidos para consulta pelo período mínimo de cinco anos. O método de arquivamento pode ser definido por cada empresa.

Número de empregados

Infração

Mínima

Máxima

01-10

1.201,37

1.482,29

11-25

1.483,36

1.770,66

26-50

1.771,73

2.059,03

51-100

2.060,10

2.341,02

101-250

2.342,08

2.629,39

251-500

2.630,46

2.924,15

501-1000

2.925,21

3.213,58

Mais de 1000

3.214,65

3.494,50

Fonte: www.relacoesdotrabalho.com. br