Para PRE, votos de Gerson são da coligação


A procuradora eleitoral do Paraná substituta Elena Urbanavicius Marques, que atua junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), concedeu novo parecer pela cassação do diploma do vereador de Londrina Gerson Araújo (PSDB). O entendimento é que o parlamentar ficou inelegível ao assumir o cargo de prefeito de Londrina, em setembro do ano passado, em plena campanha eleitoral para a Câmara Municipal. 

O parecer consta do processo movido pelo PTC no qual alega que a candidatura de Gerson impediu a eleição de um vereador do partido. Para o presidente dos diretórios local e estadual do PTC, Ulisses Sabino, o tucano se beneficiou com a visibilidade como prefeito enquanto fazia campanha para a Câmara. 

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) já havia concedido parecer pela cassação do diploma do tucano em processo semelhante movido pela promotora da 41 Zona Eleitoral de Londrina, Susana Lacerda. A procuradora substituta requer que os dois processos sejam julgados juntamente. 

No parecer, com data de ontem, a procuradora também orienta que os votos atribuídos ao tucano, cerca de 4,2 mil, não sejam anulados, mas contados para a coligação. É o que está previsto no parágrafo 4º do artigo 175 do Código Eleitoral: ''O disposto no parágrafo anterior (nulidade dos votos) não se aplica quando a decisão de inelegibilidade ou de cancelamento de registro for proferida após a realização da eleição a que concorreu o candidato alcançado pela sentença, caso em que os votos serão contados para o partido pelo qual tiver sido feito o seu registro''. 

O PSDB estava coligado ao PSB e PHS e o vereador mais votado não eleito foi Amauri Cardoso (PSDB). O posicionamento da procuradora contraria o pedido do PTC, que queria a nulidade dos votos de Gerson para, na recontagem, obter vaga para o ex-vereador Roberto Fortini, o Roberto da Farmácia do Vivi, que não conseguiu se reeleger em outubro. Para a defesa de Gerson, interessa agora aguardar o julgamento do TRE.

Fonte: www.folhaweb.com.br