Construtora pagará multa de R$ 150 mil por falta de água potável e de vasos sanitários em obra


A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) condenou a Caltech Engenharia a pagar R$ 150 mil de indenização por violar normas de saúde e de proteção de trabalhadores. Quantidade insuficiente de vasos sanitários, falta de bebedouros com água potável e andaimes sem sistema de guarda-corpo foram alguns dos aspectos considerados pelos desembargadores para condenar a empresa por dano moral coletivo. O dinheiro será destinado ao Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest).
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, em junho do ano passado, na vara do trabalho de Sobral. Na petição inicial, a procuradora do trabalho Ana Valéria Vasconcelos afirmava que os 25 autos de infração lavrados por auditores fiscais contra a empresa e as 150 ações judiciais em trâmite na vara de Sobral evidenciavam a degradação nas obras mantida pela construtora.
“A empresa é renitente no descumprimento de normas trabalhistas, causando prejuízos à coletividade, principalmente quando coloca em risco a saúde e a segurança dos 528 trabalhadores contratados por ela”, afirmou Vasconcelos.
Além do número insuficiente de vasos sanitários e da falta de bebedouros com água potável, filtrada e fresca, os autos de infração também puniam a empresa por deixar de aterrar equipamentos elétricos, por autorizar que trabalhadores não qualificados operassem máquinas que expunham pessoas a riscos e por permitir que o acesso a andaimes fosse realizado de forma insegura.
A empresa argumentou, em sua defesa, que as infrações decorriam da falta de repasse de verbas pela Caixa Econômica Federal e do prazo curto para a realização das obras. Também defendia que possuía uma declaração de idoneidade prestada por sindicato e que havia se inscrito para receber a certificação do Programa ISO 9001.
“Não podem os trabalhadores serem penalizados pelo insucesso da atividade econômica de seus empregadores. A aplicação das normas de direito trabalhista é cogente”, destaca o desembargador José Antonio Parente. No acórdão, ele afirma que o comportamento da empresa demonstrava indiferença a princípios constitucionalmente consagrados, como a valorização social do trabalho e, sobretudo, a dignidade do trabalhador.
A decisão da 1ª Turma do TRT/CE mantém, parcialmente, a sentença da vara do trabalho de Sobral. Houve apenas redução no valor da indenização que, inicialmente, era de R$ 373.200.
Da decisão, ainda cabe recurso.
Processo relacionado: 0001519-98.2012.5.07.0024
Fonte: TRT 7