Sadia é condenada a pagar R$ 300 mil por manter trabalhadores em condições degradantes


A Sadia S/A foi condenada ao pagamento de R$ 300 mil de dano moral coletivo por manter trabalhadores em condições degradantes, para execução de serviços de “apanha” de aves em 2010. A sentença foi dada pela juíza Audrey Choucair Vaz, da 16ª Vara do Trabalho de Brasília, no julgamento de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 10ª Região (MPT10).

De acordo com os autos, o MPT constatou que os trabalhadores foram trazidos dos estados de Minas Gerais e Bahia e contratados sem carteira assinada por produtores rurais que forneciam frango à empresa. Nos alojamentos onde eles viviam, não havia água potável, ventilação, roupas de cama e instalação sanitária. Os alimentos eram preparados no mesmo quarto onde dormiam os vários trabalhadores, e as instalações elétricas eram precárias e perigosas. Além disso, os empregados não utilizavam equipamento de proteção individual, não recebiam treinamento, carregavam peso excessivo e eram transportados em caminhões inadequados.

Em sua defesa, a Sadia admitiu que a situação ocorreu apenas em 2010, envolvendo quatro empresários, os quais se uniram na sociedade denominada “Apanha Master” e que desenvolveram uma empreitada mal sucedida. A empresa alegou ainda que, desde então, os trabalhadores contratados pelas empresas que prestam tal serviço têm moradia própria, ou seja, não residem mais em alojamentos. No entanto, o ambiente degradante de trabalho relatado pelo Ministério Público ficou evidenciado no processo por meio de fotos e documentos. As denúncias também foram comprovadas pelo depoimento de alguns trabalhadores, sendo ainda objeto de autuação por fiscais do trabalho.

“As fotos feitas pelas Procuradorias do Trabalho quando das visitas aos alojamentos dos trabalhadores mostram a total precariedade dos locais, que não tinham janelas, eram feitos com madeira de má qualidade, não tinham qualquer local para guarda dos pertences (armários, etc.), não tinham roupas de cama, o fogão ficava no mesmo cômodo das camas (com risco de incêndio), um chuveiro instalado sem qualquer privacidade, fios elétricos mal conectados”, enumerou a juíza do trabalho na decisão.

Para a magistrada, a empresa, no momento em que opta por descentralizar suas atividades, terceirizando aquelas que não sejam consideradas atividade fim, nem por isso perde a responsabilidade de fiscalizar a prestação de serviços. “Incumbe ao tomador de serviços não apenas verificar a correta formalização dos vínculos trabalhistas dos empregados terceirizados que o atendem e o pagamento das verbas trabalhistas típicas, mas também zelar por um meio ambiente do trabalho sadio”, observou a juíza Audrey Choucair Vaz.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 10ª Região