Companhia energética é condenada em R$ 3,2 milhões


A empresa Energisa Sergipe foi condenada em R$ 3,2 milhões pela morte de três terceirizados em acidente de trabalho, por ser conivente com a contratação de menores de idade por suas prestadoras de serviço e por terceirização ilegal. A empresa tem 60 dias para que sejam encerrados todos os contratos com prestadoras de serviço que executam funções ligadas à atividade-fim da companhia. A sentença foi dada pela 3ª Vara do Trabalho de Aracaju em ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no estado (MPT-SE).
“O caso da Energisa demonstra que a terceirização no Brasil, em regra, possui um propósito específico, que é a precarização das relações de trabalho e o consequente aumento da margem de lucro dos empresários”, afirmou o procurador do Trabalho Albérico Neves, que acompanhou o processo junto com o procurador Raymundo Ribeiro. “A Justiça do Trabalho em Sergipe sinalizou, mais uma vez, que não tolerará a precarização do trabalho humano nem a terceirização ilícita”, disse Ribeiro.
A Energisa está proibida de terceirizar os serviços de redes de transmissão, distribuição aérea e subterrânea, manutenção e inspeção de equipamentos, de linhas e redes elétricas (usinas), de subestações e unidades consumidoras e a recuperação do sistema elétrico. A empresa também não pode contratar terceirizados para o desligamento e religação de unidades consumidoras, serviços de leitura de energia e processamento de dados.
O dano moral coletivo será revertido a instituições ou programas sem fins lucrativos de assistência social e de desenvolvimento e melhoria das condições de trabalho.
ACP nº 0001086-97.2012.5.20.0003/ TRT 20
Informações:
MPT em Sergipe