Odebrecht pagará R$ 2 mi por terceirização ilegal


A Construtora Norberto Odebrecht foi condenada em R$ 2 milhões por promover terceirização ilícita e descumprir normas de saúde e segurança nas obras da Usina Hidrelétrica de Dardanelos, no rio Aripuanã (MT). O dinheiro será revertido a instituições nas áreas de saúde e assistência, como o Hospital do Câncer e a Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD). Dada pela Vara do Trabalho de Colniza (MT), em ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a sentença é por dano moral coletivo e tem amplitude nacional. Mas cabe recurso. 

Uma das maiores empresas no ramo da construção civil no país, a Odebrecht é líder do consórcio responsável pelas obras da usina, tendo firmado contrato com a empresa Energética Águas da Pedra S/A em 2007 para construir o empreendimento, que utiliza os potenciais hidráulicos do rio Aripuanã. Pelo contrato, a Odebrecht seria a responsável pela execução de todas as obras civis e pelo fornecimento e montagem dos equipamentos eletromecânicos. Mas terceirizou parte de suas atividades à Energética. 

Morte - As irregularidades foram constatadas após fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho em Mato Grosso (SRTE/MT), realizada em novembro de 2009. A conduta errada da empresa voltou a chamar atenção em 2010, depois que a imprensa noticiou a morte de um trabalhador, que sofreu descarga elétrica na obra.  

De acordo com a juíza do Trabalho Karina Correia Marques, que deu a sentença, a conduta da Odebrecht acarretou danos diretos à coletividade dos trabalhadores envolvidos no projeto e, indiretamente, à toda a sociedade. “O dano moral coletivo surge para tutelar as lesões que atingem a coletividade, como, no caso, a malfadada prática da terceirização em atividades fins, que se mostra como verdadeira chaga social nos dias atuais, precarizando os contratos de trabalhadores”.

As ações foram ajuizadas pelos procuradores Jefferson Luiz Maciel Rodrigues e Leontino Ferreira de Lima Júnior, e depois conduzidas pela procuradora do Trabalho Fernanda Alitta Moreira da Costa. 

Obrigações – A Odebrecht não poderá prorrogar sua jornada além das duas horas diárias estabelecidas na legislação trabalhista e terá que implementar programas de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) e de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT). 

A construtora deve ainda realizar exames médicos admissionais e periódicos específicos para algumas atividades, adotar medidas de proteção coletiva e instituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento. 

Processos 0000412-27.2012.5.23.0136 e 0-32.2012.5.23.0136
Fonte: MPT em Mato Grosso