Lerner é condenado a pagar R$ 4,3 mi ao Paraná


O ex-governador Jaime Lerner foi condenado a pagar R$ 4,3 milhões ao estado do Paraná por improbidade administrativa. Ele perdeu ainda os direitos políticos por cinco anos. A decisão ainda não é definitiva, já que as partes ainda podem entrar com recursos. A defesa de Lerner já entrou com embargos de declaração sobre a decisão, que ainda não foram julgados.
O ex-governador e outras duas pessoas foram condenados pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), depois de apelação ajuizada pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público. O acórdão reformou uma sentença anterior em primeira instância que havia absolvido os réus. A decisão é de abril, mas a Promotoria afirma só ter sido avisada agora.
A sentença diz que Lerner, enquanto ainda era governador, permitiu o pagamento indevido de indenização de R$ 40 milhões em favor de Antonio Reis, que detinha os direitos de José Marcos de Almeida Formighieri. O texto diz que o governador, na época, havia sido avisado sobre os problemas em se fazer o pagamento.
A indenização foi paga pela expropriação de 200 lotes em Cascavel, no Oeste do estado, em suposto ato de exceção durante o regime militar. A autorização para o pagamento foi dada com base em uma emenda constitucional estadual que estava sendo questionada judicialmente pelo governo do estado. Além disso, não havia comprovação do domínio dos terrenos e a Procuradoria-Geral do Estado havia emitido parecer contrário ao pagamento da indenização. A autorização saiu em 26 de dezembro de 2002, cinco dias antes do término do mandato de Lerner. A sentença diz que o ex-governador agiu com negligência.
Os R$ 4,3 milhões devem ser divididos pelos três réus. O valor corresponde à dívida tributária referente aos R$ 40 milhões da indenização.
Condenações
Além de ressarcir o Estado, Lerner teria perdido a função pública, caso ainda a tivesse. Além disso, teve suspensos os direitos políticos por cinco anos e foi proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Antonio Reis e José Marcos de Almeida Formighieri, além do ressarcimento junto com Lerner, foram condenados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil no valor de 5% do valor do dano causado ao erário e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos.
Fonte: Jornal de Londrina