CDEIC aprova projeto que reduz para 30 quilos o peso máximo carregado pelo trabalhador


A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou o PL n.º 5746/2005, na 
forma do parecer do relator, deputado Antônio Balhmann (PSB/CE), que reduz para trinta quilos o peso máximo a ser carregado individualmente pelo trabalhador. Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho prevê como limite o peso de sessenta quilos, conforme redação do artigo 198.
A previsão legal atual (sessenta quilos) trata apenas de um valor máximo a ser carregado, não violando qualquer normativo interno ou internacional sobre o tema. A CNI defende que alterações como a proposta não podem ser feitas de forma unilateral e brusca. Qualquer mudança deve ser precedida de estudos mais aprofundados, que levem em conta a ergonomia, as tecnologias atualmente utilizadas para auxílio no carregamento de peso e, fundamentalmente, o incremento no custo de produção e o impacto para as empresas.
A matéria agora retorna à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC e, 
posteriormente, será apreciado em Plenário.
Fonte: Novidades Legislativas - CNI.