E-mail e mensagens no celular são provas de assédio moral


A tecnologia pode ser uma aliada do trabalhador em casos de assédio moral. E-mail, mensagem no celular e por meio de aplicativos como Whatsapp podem ser usados como prova ao lado dos meios tradicionais, como testemunhas e gravações.

A advogada da ASC Brasil Advogados Associados, Dayse Garcia, ressalta que com as novas tecnologias, a dimensão do assédio fica mais ampla. “Não é necessário contato físico para que ocorra o assédio moral. Mas a maior parte ainda é feita pessoalmente, numa sala fechada, para evitar provas”, diz.

Para o presidente do Conselho de Direitos Sociais e Trabalhistas da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Minas Gerais (OAB-MG), João Carlos Gontijo de Amorim, como o e-mail é uma das formas de prova material, física, contra o assediador, as chances de ganhar a ação movida na Justiça do trabalho aumentam. “Há diversas formas de provar o assédio, até mesmo uma fotografia. Já houve casos, de trabalhador com chapéu de burro e que foi fotografado. Uma gravação pode ser utilizada como prova, assim como as testemunhas”, observa.

“Estou justamente com um caso de assédio por e-mail”, diz a professora da Fumec e advogada trabalhista Andréa Vasconcellos. Ela observa que o assédio por e-mail é uma prova. “Só que parece que as empresas não perceberam e o praticam. Isto pode acontecer pelo fato delas serem prepotentes, de acharem que o empregado não vai fazer nada”, analisa.

Condenação. E a Justiça já vem condenando o assédio praticado através de e-mail. No ano passado, por exemplo, um técnico de informática que recebeu de seu superior hierárquico e-mail contendo mensagem de conteúdo ofensivo ganhou a ação e vai receber indenização de R$ 6.000 por danos morais do Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento (Lactec), de Curitiba (PR).

Diferentes tipos de ataque no trabalho

O tipo de assédio moral mais comum é do chefe com o empregado (assédio vertical)

Pode acontecer também o assédio entre colegas de trabalho de mesmo patamar hierárquico (assédio horizontal)

Embora raro, há decisões judiciais, e também estudiosos da área que destacam a existência do assédio moral vertical ascendente, ou seja, do subordinado com o chefe, o que pode acontecer quando o empregado deseja ocupar o cargo de liderança, ou feito por grupo de empregados através da retirada da autoridade e do deboche.

Fonte: O Tempo

(JULIANA GONTIJO)