Esclarecimento aos servidores a respeito da Contribuição Sindical.


A contribuição sindical foi criada pela Constituição Federal de 1937. Em 1940, através de decreto-lei, essa contribuição foi denominada de imposto sindical e foi criada para fortalecer o movimento sindical, uma vez que é direito de todo trabalhador ter o acompanhamento do sindicato nas negociações salariais e, em virtude disso, fazem jus a todos os direitos dispostos no ACORDO COLETIVO, uma vez que o sindicato, quando elabora o acordo coletivo e quando negocia com o patrão, negocia para todos os trabalhadores e não apenas para aqueles que são filiados.
A mesma contribuição já é paga pelos trabalhadores da iniciativa privada e está prevista nos artigos 578 a 610 da CLT desde o dia 09 de dezembro de 1.976 e na Constituição Federal de 1988.
A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, também chamada de COMPULSÓRIA, é o antigo IMPOSTO SINDICAL.
É devida por determinação, como já foi citado, da CLT- artigos 578 a 610 e da CF/88, art.8º, inciso IV, no valor de um (01) dia de trabalho por ano, a ser descontado compulsoriamente de todos os trabalhadores, independentemente de serem associados ou não ao sindicato profissional. É recolhida em favor dos seguintes órgãos:
- 5% para a Confederação correspondente;
- 15% para a Federação correspondente;
- 60% para o Sindicato da categoria;
- 10% para Conta Especial de Emprego e Salário administrada pelo Ministério do Trabalho;
- 10% para Central sindical.
Portanto, apenas 60% são repassados ao sindicato da categoria.
Como o SINDSERV é uma entidade regional, as entidades de grau superior, necessitam deste recurso para poder se manter e consequentemente manter a luta sindical em prol dos direitos trabalhistas viva além das fronteiras de nossa cidade ou estado. Dessa forma o Sindserv entende que a ação movida pela Federação e pela Confederação justa, uma vez que estes recursos subsidiam a manutenção dos seus trabalhos.
O Sindserv foi solidário as entidades de grau superior na ação que culminou recentemente com a decisão do Tribunal de Justiça, que determinou que os servidores públicos municipais façam o recolhimento da Contribuição Sindical. A Prefeitura regulamentou por decreto, a forma do cumprimento da decisão judicial.
Os servidores terão que pagar o retroativo desta ação?
Apesar de a ação estar na justiça desde o ano de 2010, não serão cobrados os anos anteriores, ficando a cobrança restrita ao ano de 2014 e aos anos subsequentes.
O SINDSERV irá aguardar o repasse da sua parte da Contribuição (60%) para então decidir em assembléia como será utilizado este recurso e também deliberar sobre a devolução aos servidores sindicalizados.