Decreto reforça regras para servidores em ano eleitoral


O governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), assinou nesta semana o decreto 9.768, regulamentando a atuação dos agentes públicos da administração direta e indireta ao longo do ano eleitoral de 2014. O documento considera o disposto na Lei das Eleições e nas resoluções já expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proíbem, por exemplo, a execução de programas sociais por entidades vinculadas a candidatos e a distribuição gratuita de bens, salvo em casos de calamidade pública. 

De acordo com o secretário estadual de Governo, Cezar Silvestri, o objetivo é orientar diretores gerais, secretários, chefes de núcleo e demais servidores sobre as exigências e ilegalidades referentes ao período. "Já houve casos de irregularidades em outras eleições – não do Beto Richa – e a alegação era de que as pessoas desconheciam a lei", afirmou. 

Ele admitiu ser comum que ocupantes de cargos públicos se envolvam em campanhas e que o decreto surge exatamente para evitar esse tipo de comportamento. "Veja, até nas últimas eleições municipais, muitos saíam antes do fim do expediente para pedir votos. E todas as vezes em que o Ministério Público Eleitoral ou algum partido político denunciava, eles alegavam que não sabiam, davam alguma desculpa. Então foi uma orientação do governador e obviamente houve a nossa concordância, até para que nossos adversários também ajam da mesma forma", explicou. 

Impedimentos 

Entre as restrições destacadas pelo Executivo estão a utilização de materiais e serviços custeados pelo governo, o acesso a blogs e redes sociais por meio de equipamentos do Estado - vedação que se estende para o uso de e-mails corporativos -, e a prática, no horário de expediente, de preferência por determinado concorrente. 

Em relação à administração, fica proibida a cessão de servidores públicos ou empregados a comitês de campanha, partidos políticos ou coligações, salvo se o trabalhador estiver licenciado. Do dia 5 de julho até a posse dos eleitos, os agentes não poderão, ainda, nomear, contratar ou demitir servidores sem justa causa, a não ser em situações específicas, como aprovação em concurso público. 

Os servidores que descumprirem as normas poderão ser responsabilizados administrativa, civil e penalmente. Segundo o Palácio Iguaçu, em caso de dúvidas de como agir, os empregados deverão se abster de cometer os atos. Caberá à Procuradoria Geral do Estado (PGE) orientar as condutas administrativas.

Fonte: Folha de Londrina