INFORMATIVO SINDSERV - DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL


INFORMATIVO SINDSERV - DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 

Como foi informado na edição de janeiro do nosso jornal, bem como pelas mídias sociais, o Sindserv irá aguardar o repasse da sua parte da Contribuição Sindical (60%) para então decidir em assembleia como será utilizado este recurso e também deliberar sobre a devolução aos servidores sindicalizados.

A Contribuição Sindical é amparada pela CLT – artigos 578 a 610 e pela Constituição Federal/88, inciso IV. E a decisão por este desconto foi pacificada pelo Supremo Tribunal de Justiça.

Caso o Sindserv não tivesse se apresentado como representante dos servidores públicos do município de Londrina, 100% desta arrecadação seria destinada as outras instituições. Ou seja, agora 60% deste imposto ficará no município e será revertido aos servidores.


Leia a seguir na íntegra o texto que foi publicado no JORNAL DO SINDSERV:

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Esclarecimento aos servidores a respeito da Contribuição Sindical.

A contribuição sindical foi criada pela Constituição Federal de 1937. Em 1940, através de decreto-lei, essa contribuição foi denominada de imposto sindical e foi criada para financiar o movimento sindical, uma vez que o sindicato é o representante legal dos trabalhadores, com a função de organizar e defender os mesmos nas negociações salariais e demais assuntos de interesse dos mesmos. Somente o sindicato é pessoa jurídica que tem poder legal quando elabora acordo coletivo e quando negocia com o patrão, negocia para todos os trabalhadores e não apenas para aqueles que são filiados.

A mesma contribuição já é paga pelos trabalhadores da iniciativa privada e está prevista nos artigos 578 a 610 da CLT desde o dia 09 de dezembro de 1.976 e na Constituição Federal de 1988.

Após a Constituição de 88, as entidades de grau superior (Confederações, Federações, Centrais Sindicais) representantes dos servidores públicos começaram a se organizar e como pela lei tem direito a 40% do valor da Contribuição Sindical, começaram a pleitear este recurso, sendo que esta discussão gerou várias ações que culminaram no Superior Tribunal de Justiça.

As decisões do STJ, já estão pacificadas que a Contribuição Sindical é devida a todos os trabalhadores inclusive os servidores públicos das esferas municipal, estadual e federal.

É devida por determinação, como já foi citado, da CLT- artigos 578 a 610 e da CF/88, art.8º, inciso IV, no valor de um (01) dia de trabalho por ano, a ser descontado compulsoriamente de todos os trabalhadores, independentemente de serem associados ou não ao sindicato profissional. É recolhida em favor dos seguintes órgãos:
- 5% para a Confederação correspondente;
- 15% para a Federação correspondente;
- 60% para o Sindicato da categoria;
- 10% para Conta Especial de Emprego e Salário administrada pelo Ministério do Trabalho;
- 10% para Central sindical.

Portanto, apenas 60% são repassados ao sindicato da categoria.

Nos municípios onde não existe sindicato dos servidores públicos, o valor da contribuição sindical é repassado integralmente as entidades de grau superior.

Como o SINDSERV é uma entidade regional, as entidades de grau superior, necessitam deste recurso para poder se manter e consequentemente manter a luta sindical, em prol dos direitos trabalhistas, viva além das fronteiras de nossa cidade ou estado. Dessa forma o Sindserv entende que a ação movida pela Federação e pela Confederação justa, uma vez que estes recursos subsidiam a manutenção dos seus trabalhos.

O Sindserv foi solidário as entidades de grau superior na ação que culminou recentemente com a decisão do Tribunal de Justiça, que determinou que os servidores públicos municipais façam o recolhimento da Contribuição Sindical. A Prefeitura regulamentou por decreto, a forma do cumprimento da decisão judicial.

Outro ponto que vale ser lembrado, é que caso o Sindserv não tivesse se apresentado como representante dos servidores públicos do município de Londrina, 100% desta arrecadação seria destinada as outras instituições. Ou seja, agora 60% deste imposto ficará no município e será revertido aos servidores.

O SINDSERV irá aguardar o repasse da sua parte da Contribuição (60%) para então decidir em assembleia como será utilizado este recurso e também deliberar sobre a devolução aos servidores sindicalizados.