MP recomenda devolução de mais de R$ 80 mil por acúmulo de cargos em Londrina


O Ministério Público (MP) de Londrina recomendou, na tarde desta quarta-feira (4), a devolução de mais de R$ 80 mil aos cofres públicos da Sercomtel. Os valores são referentes a pagamentos supostamente indevidos por acúmulo de cargos de membros da Prefeitura de Londrina nos Conselhos Fiscal e Administrativo da telefônica. Somente o vice-prefeito Guto Bellusci (PSD) terá que restituir R$ 41,8 mil em vencimentos obtidos pela atuação na operadora.

A recomendação administrativa do MP é assinada pelos promotores Renato de Lima Castro e Leila Schimiti e é direcionada ao vice-prefeito Guto Bellusci (PSD), o assessor executivo José Carlos Bruno de Oliveira, o secretário de Governo, Paulo Arcoverde, e o ex-assessor Gustavo Lessa. Eles têm prazo de cinco dias para fazer a devolução dos valores.
Procurados pela reportagem de odiario.com por volta das 17h30, os promotores já não estavam na sede do Ministério Público e não atenderam as ligações no celular. De acordo com nota encaminhada pelo MP no final da tarde, os quatro terão que ressarcir à Sercomtel montantes que variam de R$ 6,5 mil a R$ 41,8 mil. Segundo divulgou a Rádio Paiquerê AM, os demais agentes teriam que devolver R$ 6,5 mil (José Carlos Oliveira), R$ 26 mil (Lessa) e R$ 9,2 mil (Arcoverde). 
Bellusci e o assessor do gabinete José Carlos Bruno de Oliveira ocupavam cadeiras no Conselho Administrativo da Sercomtel. Já o secretário municipal de Governo, Paulo Arcoverde, e o assessor Gustavo Lessa Neto atuavam no Conselho Fiscal. Lessa, inclusive, deixou a administração municipal e acabou reeleito para o cargo na telefônica.
A promotoria de Defesa do Patrimônio Público coloca que o acúmulo de cargos é indevido, com base no posicionamento do Tribunal de Justiça ao julgar ação similar da ex-servidora Cristiane Hasegawa, que era assessora e tinha função comissionada na Prefeitura de Londrina, na gestão do ex-prefeito Barbosa Neto (PDT), e também presidia o Conselho de Administração da Sercomtel.
O MP argumenta que a lei proíbe o acúmulo de empregos e funções públicas remuneradas, inclusive em autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas.  Em caso de não cumprimento da recomendação, os agentes públicos podem responder a ações por atos de improbidade administrativa.
Fonte: londrina.odiario.com