Campanha eleitoral começa hoje


Liberados pela Justiça Eleitoral, a partir de hoje candidatos, partidos e coligações podem levar a campanha para as ruas. Entra em vigor o período da propaganda política, que vai até o dia 4 de outubro, um dia antes das eleições. Até lá os concorrentes poderão, efetivamente, pedir voto aos eleitores, porém sem infringir as regras impostas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelos códigos de posturas municipais. 

Nas cidades em que há legislação específica sobre a publicidade visual em espaços públicos, como Londrina, com a lei Cidade Limpa, os candidatos devem ficar atentos às proibições locais. De acordo com o advogado especialista em Direito Eleitoral, Luiz Fernando Pereira, a questão já está pacificada no TSE. "Prevalece o código de posturas municipal, mesmo que seja mais restritivo. O que não pode nas eleições é o juiz eleitoral baixar portarias colocando regras, pois não é atribuição dele." Também citando a jurisprudência, a chefe do cartório da 189ª zona eleitoral de Londrina, Jacqueline Piton Volpi, disse que "convém aos candidatos o respeito a ambas legislações", eleitoral e municipal. 

A fiscalização de eventuais excessos caberá ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e aos juízes eleitorais de primeiro grau, que terão o chamado "poder de polícia", quando podem tomar as providências necessárias para inibir práticas ilegais ou ordenar a retirada de material em desacordo com a legislação. Mas, como se trata de eleição estadual, a aplicação de qualquer sanção será decidida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, ou, no caso de candidatos à presidência, pelo TSE. 

A Corte do TRE é formada pelo presidente e mais seis juízes e desembargadores, além de três juízes auxiliares. De acordo com o coordenador de comunicação do tribunal, Marden Machado, "diferente das disputas municipais, nesta eleição os processos são julgados no TRE e o grau de recurso é o TSE". Aos candidatos também é vedada a participação em solenidades de entrega e inauguração de obras públicas. A punição, neste caso, é a cassação do registro ou do diploma. 

O eleitor que identificar desrespeito às regras durante a campanha, poderá levar o caso à Justiça Eleitoral. De acordo com Jacqueline, as notícias de irregularidades apresentadas perante o cartório eleitoral serão encaminhadas ao juiz eleitoral. "Aquelas apresentadas verbalmente deverão ser reduzidas a termo e assinadas. No cartório eleitoral não serão aceitas denúncias anônimas", lembrou.

Fonte: Folha de Londrina