ALL é condenada em R$ 250 mil por não fornecer água a trabalhador


 A Justiça condenou a empresa ALL – América Latina Logística Malha Paulista S.A. – ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 250 mil por deixar de fornecer água potável aos trabalhadores da empresa. Os pedidos foram feitos em ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). E decisão obriga a ALL a garantir aos empregados água fresca e potável, “sempre que necessário em recipientes higiênicos que deverão ser entregues gratuitamente aos funcionários”. O descumprimento da medida acarretará multa diária de R$ 2 mil.

O procurador do Trabalho Rafael de Araújo Gomes instaurou inquérito contra a empresa em 2012, após uma fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com relação às condições de higiene e saúde no trabalho de funcionários da ALL nos municípios de São Carlos, Itirapina e Rio Claro, todos no Estado de São Paulo. Segundo os fiscais, os empregados eram obrigados a adquirir, por meio próprios, os garrafões térmicos para levar água nas viagens ao longo da linha férrea, já que a empresa não os fornece gratuitamente, conforme determina a Norma Regulamentadora nº 24, do MTE.

O MPT chegou a propor a celebração de um termo de ajuste de conduta, na tentativa de solucionar a questão extrajudicialmente, mas a empresa se negou a assiná-lo. A referida ação tramita na 1ª Vara do Trabalho de Araraquara, com o número 0000973-12.2011.5.15.0006, sendo que os embargos apresentados pela empresa já foram rejeitados.

Sentença – Em sua decisão, a juíza Claudia Bueno Rocha Chiuzuli julgou parcialmente procedentes os pedidos do MPT. “O réu beneficiou-se da força de trabalho em condições lesivas ao ambiente sadio de trabalho e furtou-se de investir neste aspecto, causando infração às suas obrigações como empregador, princípio básico do direito do trabalho, como o dever de tutela, prevenção e precaução dos riscos”, escreveu a magistrada.

Cabe recurso no Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.

Fonte: MPT em Campinas