Após Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público Trabalho, a primeira turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª região manteve a condenação da Lotaxi Transportes em R$ 500 mil por danos morais coletivos. O MPT comprovou que os motoristas da empresa tiveram problemas de saúde durante o exercÃcio da profissão e nada foi feito para evitar as ocorrências das doenças.
Antes de entrar na Justiça, o procurador-chefe do MPT-DF, Alessandro Santos de Miranda, tentou sem sucesso, acordo com a empresa, que afirmou não ter interesse em assinar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) sob a alegação de que “não tem como evitar uma possÃvel progressão dos problemas que ocorrem com a audição dos motoristas e cobradores; e que não tem como reabilitar os empregados para outras funções”.
O procurador identificou inúmeros casos que comprovam a perda auditiva de rodoviários, e, sem acordo, ingressou na Justiça Trabalhista, buscando meio ambiente laboral sadio. “A empresa não implementou, comprovadamente, os seus programas ocupacionais e não adotou medidas no sentido de rever ou impedir a perda auditiva de seus empregados, demonstrando seu descaso para a saúde e segurança de seus empregados.”, afirmou o procurador.
Para a juÃza Laura Ramos Morais, a Lotaxi não tomou nenhuma medida eficaz para reduzir os riscos ocupacionais, como o Programa de Prevenção e Controle, e a investigação do MPT comprovou um “adoecimento em massa” dos empregados.
Além da multa, a empresa tem de implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e o Programa de Conservação Auditiva. Deve ainda, realizar a monitorização audiométrica de todos os trabalhadores expostos ao ruÃdo, emitindo Comunicação de Acidente de Trabalho à queles que apresentem padrão audiométrico sugestivo de perda auditiva em razão do ruÃdo.
Fonte: MPT no Distrito Federal e Tocantins