O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou hoje (16) duas resoluçÔes que normatizam o trabalho dos mĂ©dicos em urgĂȘncia e emergĂȘncia de prontos-socorros em hospitais e de unidades de Pronto-Atendimento (UPAs). As resoluçÔes 2.077 e 2.079, publicadas no DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo, passam para os gestores da saĂșde a responsabilidade sobre problemas como falta de leitos e demora no atendimento. Elas tambĂ©m estabelecem fluxos, limites, obrigaçÔes e responsabilidades de mĂ©dicos que trabalham em urgĂȘncia e emergĂȘncia.
ÂĂ um sistema que estĂĄ em constante caos, mas o caos tem uma ordem natural e as pessoas tentam atender o risco que estĂĄ em maior intensidade, mas Ă© preciso ter caminhos adequados e a resolução mostra esses caminhos. Ă preciso que haja, no mĂnimo, orientaçÔes normativas para o fluxo do atendimento nas urgĂȘncias e emergĂȘnciasÂ, disse o vice-presidente do CFM, Carlos Vital.
Entre as determinaçÔes estĂĄ o tempo mĂnimo em que uma pessoa precisa ser atendida nos prontos-socorros e nas UPAs. Segundo a resolução, o atendimento precisa ser imediato no serviço de triagem e classificação de risco e, apĂłs esse processo, o paciente de mĂ©dio risco tem que ser atendido em, no mĂĄximo, duas horas.
Para o coordenador da CĂąmara TĂ©cnica de UrgĂȘncia e EmergĂȘncia do CFM, Mauro Ribeiro de Britto, a resolução protege o bom mĂ©dico que trabalha em urgĂȘncia e emergĂȘncia. ÂApesar de reforçar as atribuiçÔes e responsabilidades do plantonista, hoje o mĂ©dico que trabalha em pronto-socorro no Brasil nĂŁo tem a quem recorrer naquela situação de caos. Agora, ele pode recorrer ao coordenador tĂ©cnico do pronto-socorro ou ao diretor tĂ©cnico para que esses dois profissionais possam encaminhar as denĂșncias aos gestores e ao Conselho Regional de Medicina. A partir daĂ o gestor Ă© responsĂĄvel e essa responsabilidade deve ser cobrada pelo MinistĂ©rio PĂșblicoÂ, disse Ribeiro.
Segundo Britto, a resolução nĂŁo pretende aumentar o nĂșmero de denĂșncias nem confrontar os gestores. ÂA ideia Ă© dar um rumo na discussĂŁo para a solução dos problemas de urgĂȘncia e emergĂȘncia no Brasil. Ă necessĂĄrio que os governos implantem polĂticas pĂșblicas, para que a gente possa, a mĂ©dio e a longo prazo, resolver esse difĂcil problema na assistĂȘncia Ă saĂșde dos brasileirosÂ, disse o coordenador.
As resoluçÔes tambĂ©m determinam o limite mĂĄximo de tempo de permanĂȘncia dos pacientes nesses locais de atendimento, que deve ser 24 horas. ApĂłs esse prazo, a pessoa deverĂĄ ter alta, ser internado ou transferido. TambĂ©m estĂĄ especificado que o mĂ©dico plantonista informe sobre a falta de vagas em UTI, sobre condiçÔes inadequadas de atendimento, superlotação e falta de especialistas no atendimento de retaguarda.
O profissional também deve acionar o coordenador-técnico do pronto-socorro ou o diretor técnico quando o serviço receber pacientes na condição de falta de vaga, um recurso para atendimento dos pacientes com risco de morte ou sofrimento mesmo sem vaga na unidade, mas que, segundo o CFM, é uma pråtica cotidiana.
Outro ponto do documento diz que todo paciente deve ser obrigatoriamente atendido por um mĂ©dico, nĂŁo podendo ser dispensado da unidade de atendimento por outro profissional. Assim como torna obrigatĂłria a passagem de plantĂŁo mĂ©dico pelo mĂ©dico, para que o profissional que estĂĄ assumindo tome conhecimento do quadro clĂnico dos pacientes.