Liminar obriga empresa a cumprir legislação trabalhista em obras


A Vara do Trabalho de Santo Ângelo (RS) concedeu ao Ministério Público do Trabalho (MPT) antecipação de tutela contra a empresa CYMI do Brasil - Projetos e Serviços Ltda. A empresa foi acionada por irregularidades no canteiro de obras da subestação de transmissão elétrica, na rodovia RS 344 (Santo Ângelo-Buriti), no Km 3,3. Inquérito civil do MPT constatou o desrespeito às normas referentes à jornada de trabalho, ao pagamento de horas extras e adicional de insalubridade, e à preservação da segurança e saúde do meio ambiente do trabalho. 
Com a liminar, a empresa dotar todas as suas obras no país com instalações sanitárias nos canteiros de obras. Os espaços devem ter lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção estabelecida pela Norma Regulamentadora (NR) nº 18. A CYMI também terá que implementar Programa de Condições e Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção; consignar em registro os efetivos horários de entrada, saída e períodos de repouso praticados pelos empregados; e conceder intervalo mínimo de 11 horas consecutivas entre duas jornadas.
A decisão estabelece multa mínima de R$ 20 mil por trabalhador encontrado em situação irregular e em cada oportunidade em que se constatar o seu descumprimento, reversível a entidades de beneficência e assistência sem fins lucrativos de Santo Ângelo. 
Ação - A CYMI foi processada após fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), realizada a pedido do MPT, emitir à empresa nove autos de infração e um termo de notificação por problemas de sinalização de segurança no canteiro de obras. Na época, o procurador do Trabalho Roberto Portela Mildner, responsável pelo processo, propôs termo de ajustamento de conduta (TAC) à empresa, que se recusou a assinar o acordo. 
Em definitivo, o MPT requer a confirmação dos efeitos da liminar e a condenação da empresa ao pagamento de indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou em favor de programa social ou entidade que cumpra relevantes fins sociais ou assistenciais, a ser definida. 
Fonte: Ministério Público do Trabalho